O presidente Jair Bolsonaro sancionou, em 20 de setembro de 2019, o texto da MP n.º 881/19 aprovado pelo Congresso. Com a sanção, a norma foi convertida na Lei n.º 13.874/19. Houve vetos aos dispositivos que versavam sobre (a) aprovação automática de licenças ambientais; (b) flexibilização de regras de testes de novos serviços e produtos; (c) medidas protetivas ao empreendedor no que se refere a estudos de impacto e outras liberações de atividade econômica em direito urbanístico; (d) revogação da dissolução de sociedades empresárias por falta de pluralidade de sócios; (e) entrada em vigor de alguns dispositivos da lei em 90 dias – a Lei n.º 13.874/19 está integralmente em vigor.
Dentre as modificações trazidas pela iniciativa legislativa destacam-se, no Código Civil (a) as normas que reforçam a separação entre o patrimônio pessoal dos sócios, titulares e administradores e o das pessoas jurídicas; (b) o balizamento interpretativo dos critérios para aferição de abuso da personalidade jurídica, restringindo as hipóteses para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica; (c) o balizamento para interpretação e revisão dos contratos, bem como da presunção de simetria dos contratos civis e empresariais; (d) a consolidação da possibilidade de constituição de sociedades limitadas com um único sócio – sociedades unipessoais; (e) inserção de normas gerais para fundos de investimento no Código Civil, consolidando sua natureza jurídica de condomínio e prevendo a possibilidade de limitação de responsabilidade de cotistas, administradores e gestores e a criação de classes distintas de cotas.
Na Lei de Registro Mercantil houve mudanças para (a) simplificar os processos de registros de atos societários, incluindo a possibilidade de arquivamento automático de alguns deles; (b) diminuir exigências feitas pelas Juntas Comerciais; (c) facilitar comprovação de publicação de atos; (d) vedar cobrança de preço público para arquivamento de alguns atos; e (e) determinar a publicação de atos decisórios da Juntas Comerciais em seus respectivos sites.
Na Lei Registros Públicos houve mudança para permitir a escrituração, publicação e conservação de registros em meio eletrônico.
Na legislação trabalhista, foram extintos o eSocial e o Bloco K, que serão substituídos por sistemas simplificados, bem como passou-se a prever a emissão de carteiras de trabalho preferencialmente em meio eletrônico. No âmbito tributário, houve alterações para uniformizar a atuação da PGFN em processos tributários e de órgãos do Fisco quanto à edição de atos normativos e decisórios.