RÚSSIA X UCRÂNIA: COMO O CONFLITO AFETA RELAÇÕES COMERCIAIS COM EMPRESAS DO BRASIL?

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Públicada em: quarta-feira, março 2, 2022

Em 24 de fevereiro, a Rússia deu início à invasão da Ucrânia. Como consequência, os Estados Unidos e a União Europeia anunciaram sanções comerciais, econômicas e financeiras que impactam a economia russa, bem como as relações do país com os demais países, inclusive com o Brasil.

Dentre as principais medidas adotadas, estão:

  • A impossibilidade de realização de Swift (que impossibilita pagamentos e recebimentos decorrentes de operações comerciais);
  • Restrições às importações e exportações;
  • Congelamento de bens de pessoas influentes e autoridades russas no exterior. 

Como consequência, diversas empresas multinacionais suspenderam operações no território russo, entre elas companhias de transportes e logística internacionais como Maersk, MSC, Shell, Apple, Boeing, BMW, Mastercard e Visa. Outras medidas continuam sendo implementadas conforme o conflito em território ucraniano permanece.

Diante das restrições imputadas, empresas brasileiras devem enfrentar obstáculos em operações comerciais em relação aos países do Leste Europeu. Em especial, dificuldades:

  • Operacionais, para adimplemento de contratos internacionais em andamento;
  • Logísticas, para realização de importações e exportações;
  • Envolvendo processos produtivos com utilização de matérias primas e insumos provenientes daquela região;
  • Com adimplemento de regimes aduaneiros especiais (Drawback, Admissão Temporária, Repetro, entre outros);
  • Na realização de operações cambiais como, por exemplo, adiantamentos de câmbio e/ou financiamento de importações/exportações.

É de fundamental importância que as empresas se atentem para os documentos contratuais que envolvam parceiros comerciais em geral desta região da Europa. Além disso, devem estar aptas a identificar os riscos e mitigação dos efeitos adversos advindos deste contexto conflituoso. A adoção de estratégias comerciais junto aos parceiros atuais, bem como o eventual redirecionamento das operações em curso podem ser alternativas visando reduzir os impactos decorrentes de eventuais rompimentos contratuais e/ou multas e sanções.

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