RJ LANÇA PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE ICMS COM REDUÇÃO DE JUROS E MULTAS

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Públicada em: quinta-feira, outubro 18, 2018

O Estado do Rio de Janeiro publicou em 11/10 um novo programa de anistia fiscal destinado aos contribuintes fluminenses, por meio do Decreto 46.453, com fundamento na Lei Complementar Estadual 182/2018 e autorizado pelo Convênio CONFAZ 75/2018. A adesão ao programa permite ao contribuinte usufruir de redução de juros e multas relativas aos débitos tributários do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2017. No programa, são aplicados sobre esses débitos os seguintes percentuais de desconto:

DÉBITOS DE ICMS
Quant. Parc. Redução dos juros Redução das multas
Parc. Única 50% 85%
Até. 15 parc. 35% 65%
Até 30 parc. 20% 50%
Até 60 parc. 15% 40%

 

Também são elegíveis ao programa débitos decorrentes exclusivamente de multas relativas ao ICMS, principais ou por descumprimento de obrigação acessória, desde que a infração tenha ocorrido até 31 de março de 2018. Sobre tais débitos, podem ser aplicadas as seguintes reduções:

DÉBITOS EXCLUSIVAMENTE DE MULTAS
Quant. Parc. Redução dos juros Redução das multas
Parc. Única 50% 70%
Até. 15 parc. 35% 55%
Até 30 parc. 20% 40%
Até 60 parc. 15% 20%

Os benefícios previstos no Decreto podem ser estendidos: (i) ao ICMS relativo à substituição tributária e ao FECP; (ii) ao saldo remanescente dos débitos consolidados de parcelamentos anteriores, desde que não tenham sofrido redução por anistia ou outros programas de remissão, total ou parcial, concedidos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro; (iii) às multas impostas pelo Tribunal de Contas do Estado, cujos débitos estejam inscritos em dívida ou não, ajuizados ou não, com vencimento até 30 de junho de 2018.

Entre as obrigações, é importante indicar de forma detalhada os débitos que serão objeto de pagamento ou parcelamento, sejam eles referentes às obrigações principais ou acessórias, sob pena de cancelamento das condições especiais de pagamento concedidas com base no programa de benefício.

Os contribuintes interessados têm 30 dias para aderir ao programa, contados a partir da publicação das Resoluções que regulamentam o recolhimento dos débitos passíveis de enquadramento no programa de incentivo pela SEFAZ e pela PGE. Até a produção dessa newsletter, as resoluções ainda não haviam sido publicadas.

Para esclarecimentos adicionais, nossos clientes poderão entrar em contato com as áreas de Contencioso Tributário e TAX de nosso escritório na cidade do Rio de Janeiro: (21) 2221.9089.

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