RIO GRANDE DO SUL IMPLANTA MEDIDAS PARA COMBATER O CORONAVÍRUS

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Públicada em: sexta-feira, março 20, 2020

O Governo do Rio Grande do Sul publicou ontem (19/03) o Decreto 55.128 declarando estado de calamidade pública em todo o território do estado, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus.

As medidas emergenciais determinadas pelo decreto dizem respeito, sobretudo, às seguintes matérias, que serão fiscalizadas pelos órgãos de segurança pública:

Transporte coletivo, interestadual e intermunicipal de passageiros – fica proibido, pelo decreto, o ingresso no RS de veículos de transporte interestadual, público ou privado, de passageiros. O transporte coletivo de passageiros, público ou privado, urbano ou rural, pode continuar a ser exercido no território do RS, sem que se exceda à capacidade de passageiros sentados. Na mesma linha, o transporte intermunicipal poderá continuar a ser exercido, desde que seja realizado sem exceder à metade da capacidade de passageiros sentados. Além do mais, o decreto determina uma série de medidas a serem adotadas pelos municípios do RS, que deverão determiná-las aos seus respectivos operadores do sistema de mobilidade (tais como circulação com janelas e alçapões de teto abertos, realizações de diferentes tipos de limpezas e higienizações, dentre outras).

Realização de eventos, reuniões, cursos e cultos – pelo novo decreto, fica proibida a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, pública ou privada, incluindo excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos, que contenham mais de 30 pessoas

Produtores e fornecedores de bens e serviços essenciais à população – sejam eles à saúde, higiene ou alimentação. Está proibida a elevação excessiva do preço ou exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva em decorrência do coronavírus. Ademais, devem ser estabelecidos limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, higiene e alimentação, sempre que esta medida for necessária para evitar o esvaziamento do estoque. Por fim, os estabelecimentos devem fixar horários e setores exclusivos para atender clientes com idade igual ou superior a 60 anos e aqueles pertencentes ao grupo de risco do coronavírus.

Solicitações pelos órgãos da Secretaria de Estado e Saúde do RS – os órgãos da Secretaria de Saúde do RS poderão, desde que indispensável para a promoção e preservação da saúde pública em face do coronavírus, mediante ato fundamentado: I) requisitar bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, em especial àqueles vinculados à saúde (médicos, fornecedores de EPI, medicamentos, leitos de UTI, produtos de limpeza, dentre outros), mediante justa indenização; II) importar produtos sujeitos à vigilância sanitária sem o registro da ANVISA, desde que registrados por autoridade sanitária estrangeira e previstos em ato do Ministério da Saúde; III) adquirir bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da saúde pública decorrente do coronavírus, mediante dispensa de licitação (nos termos do artigo 4º da Lei 13.979/2020).

Administração Pública Estadual – haverá limitação do atendimento presencial, organização de escala de servidores públicos e revezamento de turnos ou mesmo redução dos serviços prestados por empresas terceirizadas. Também ficam suspensos, pelo prazo de 30 dias, os prazos de defesa/recursais no âmbito da administração pública estadual e os convênios, parcerias e afins, quando a administração pública tenha sido a proponente na contratação.

O decreto entrou em vigor na data de ontem (19/03), com o intuito prevenir e enfrentar da melhor forma possível o Covid-19 pelos cidadãos gaúchos. Seguindo as diretrizes do Governo Estadual, diversos municípios gaúchos publicaram seus decretos, tornando mais específicas as restrições de atividades e acessos de pessoas a locais públicos e privados.

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