RIO GRANDE DO SUL FECHA COMÉRCIO E INTENSIFICA MEDIDAS CONTRA CORONAVÍRUS

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Públicada em: quinta-feira, abril 2, 2020

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou em 1º/04 o Decreto 55.154, que reitera a declaração do estado de calamidade pública no território gaúcho, para fins de prevenção e de enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus, e determina novas providências, como as seguintes:

– FECHAMENTO EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS ATÉ O DIA 15/04/2020:

Fica proibida a abertura para atendimento ao público dos estabelecimentos comerciais situados no território gaúcho. O decreto define como estabelecimento comercial todo e qualquer empreendimento mercantil dedicado ao comércio ou à prestação de serviços, tais como lojas, centros comerciais, teatros, cinemas, casas de espetáculos, dentre outros, que impliquem atendimento ao público, em especial (mas não só) os com grande afluxo de pessoas.

– ESTABELECIMENTOS CUJA ABERTURA FICA PERMITIDA:

Fica facultado o funcionamento de

(i) estabelecimentos que desempenhem atividades consideradas essenciais

(ii) estabelecimentos para o desempenho de atividades estritamente de tele-entregas e “take-away”

(iii) estabelecimentos industriais de qualquer tipo, inclusive da construção civil

(iv) estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades essenciais ou à indústria, inclusive a da construção civil

(v) estabelecimentos de prestação de serviços, ainda que não-essenciais, que não atendam ao público.

– AFASTAMENTO DE TRABALHADORES:

Os estabelecimentos comerciais, quando permitido o seu funcionamento, devem determinar o afastamento imediato em quarentena pelo prazo mínimo de 14 dias, independentemente dos sintomas, para todos os empregados que regressarem de localidades em que haja transmissão comunitária do coronavírus, bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado, desde que exerçam atividades em que exista contato com outros funcionários ou com o público e, também, de todos os empregados que apresentem sintomas de contaminação.

– VEDAÇÃO DA ELEVAÇÃO DE PREÇOS E O ESTABELECIMENTO DE LIMITES QUANTITATIVOS PARA A AQUISIÇÃO DE BENS:

Pelo decreto, fica proibido aos produtores e fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação das pessoas de elevar excessivamente o seu preço ou exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus. Também resta determinado que os fornecedores e comerciantes estabeleçam limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário para evitar o esvaziamento do estoque de tais produtos.

– MEDIDAS SANITÁRIAS:

Fica decretada a adoção de medidas sanitárias pelos cidadãos do Rio Grande do Sul, tais como a observância do distanciamento social, restringindo a circulação, as visitas e as reuniões presenciais de qualquer tipo ao estritamente necessário; bem como a observância de cuidados pessoais, sobretudo a lavagem das mãos, antes e após a realização de quaisquer tarefa; e a observância da etiqueta respiratória.

– SUSPENSÃO DE AULAS, CURSOS E TREINAMENTOS PRESENCIAIS:

Pelo decreto, continuam suspensas as aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, autoescolas, faculdades, universidades, públicas ou privadas, municipais, estaduais ou federais, e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e pré-escolas, situadas em todo o território do estado do Rio Grande do Sul.

Em todas as atividades permitidas pelo decreto durante este período, fica vedado o atendimento ao público que importe aglomeração ou grande fluxo de clientes.

O decreto entrou em vigor em 1º/04, com o intuito de continuar a prevenir e enfrentar da melhor forma possível o coronavírus com os cidadãos gaúchos.

Todas as medidas constantes no decreto vigorarão até 30/04/2020, com exceção do fechamento dos estabelecimentos comerciais, que vigorará até 15/04/2020, ou outras medidas com prazo especial.

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