RIO DE JANEIRO ESTABELECE NOVOS PRAZOS PARA REGULARIZAÇÃO NO SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS

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Públicada em: terça-feira, abril 19, 2022

A Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade do estado do Rio de Janeiro publicou em 17/3/2022 a Resolução SEAS 127, cujo objetivo é a regularização das empresas no Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral do Estado do Rio de Janeiro.

A norma estabelece os novos prazos para envio da retificação das declarações do Ato Declaratório de Embalagens (ADE) e do Plano de Metas e Investimentos (PMIn) referentes a 2019 e 2020, e o envio das informações referentes a 2021.

Com a nova resolução, foram estabelecidos os seguintes prazos:

Retificação de cadastros de 2019 e 2020
Prazo: de 21 de março a 29 de abril de 2022

Comprovação do ano de referência de 2021
Prazo: de 4 de julho a 4 de outubro de 2022

O Ato Declaratório de Embalagens (ADE) é um dos instrumentos de comprovação da logística reversa no território do Rio de janeiro e deve ser preenchido, anualmente, com dados de embalagens colocadas no mercado do Estado e o percentual efetivamente encaminhado para as indústrias de reciclagem.

Já o Plano de Metas e Investimentos (PMin) se refere ao financiamento da logística reversa de embalagens e resíduos de embalagens no Estado do Rio de Janeiro. Portanto, deverá ser preenchido por fabricantes de embalagens, embaladores, importadores e comerciantes de embalagens ou produtos embalados.

O PMIn e o ADE são obrigatórios para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, instalados ou não no estado fluminense, que atuam com embalagens e produtos embalados bem como os fabricantes de embalagens, embaladores e importadores de produtos comercializados em embalagens.

Anualmente, a obrigação é de prestar informações quantitativas, em peso, qualitativa (tipo do material) de embalagens colocadas no mercado do Estado do Rio de Janeiro e o percentual efetivamente encaminhado para as indústrias de reciclagem.

Caso não ocorra a apresentação do ADE ou PMIn no SEAS, as empresas podem ser responsabilizadas na esfera criminal e administrativa, conforme consta no art. 62, XII, do Decreto 6.514/08, com sanção de multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.

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