RFB ABRE PRAZO PARA CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DO PERT

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Públicada em: quarta-feira, agosto 8, 2018

Contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) devem consolidar seus débitos previdenciários no dias úteis entre 6 e 31 de agosto de 2018, das 7h às 21h, no site da Receita Federal/ECAC. A resolução foi publicada pela RFB nessa sexta-feira, 3/8, por meio da IN 1822/2018, e contempla as contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (contribuições instituídas a título de substituição e contribuições devidas a terceiros, assim considerados outras entidades e fundos, conforme os termos do inciso I do § 1º do art. 4º da IN 1711, de 2017.

Caso o contribuinte tenha selecionado modalidade de liquidação incorreta, tem a oportunidade de corrigir a opção para a modalidade que realizou os pagamentos no momento da prestação das informações. A consolidação não se dará para débitos previdenciários que forem recolhidos por meio de DARF (considerados como “Demais Débitos administrados pela RFB” no momento da adesão, conforme a IN 1711/2017).

Para esclarecimentos adicionais, nossos clientes poderão entrar em contato com a área previdenciária de nosso escritório nas cidades de Joinville: (47) 2101.1800, São Paulo: (11) 2175.4350, Rio de Janeiro: (21) 2221.9089, Belo Horizonte: (31) 3555.1800, Porto Alegre: (51) 3393.2800, Caxias do Sul: (54) 3222.4234, Curitiba: (41) 2104.1900, Maringá: (44) 2101.5383, Brasília: (61) 3328.3370, Campinas: (19) 3294.2491, Florianópolis: (48) 3322.2751, Criciúma: (48) 3437.0941, Chapecó: (49) 3324.2545, Caçador: (49) 3567.4319 e Perini Business Park: (47) 3425.8515.

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