Fonte: Revista Abeinfo | Publicado em 02/2022 | Clique aqui e veja a publicação original
A pandemia da Covid-19 aumentou significativamente a comunicação profissional por via eletrônica. E-mails, mensagens por aplicativos como WhatsApp e Telegram – incluindo voz e videoconferências são alguns exemplos de ferramentas que tiveram seu uso turbinado a partir de 2020 por conta do distanciamento social, seja para troca de informações e orientações para as equipes, mas também como forma de monitorar, medir desempenho e até mesmo demitir funcionários. Se por um lado a tecnologia possibilitou a continuidade dos negócios, ela também escancarou um problema relevante: o assédio moral. O alerta é da especialista Juliana Souto Alves de Figueirêdo, do Martinelli Advogados, um dos maiores escritórios de advocacia do País.
“O assédio no ambiente de trabalho precisa ser olhado com muita atenção pelas empresas. Questões relacionadas a discriminação, racismo, identidade de gênero, orientação sexual, religião e gordofobia vêm pautando diversas ações na Justiça e as provas obtidas a partir de ferramentas como e-mail e aplicativos de mensagens já são aceitas. Isso tem levado a Justiça a decidir por indenizações, inclusive coletivas, tanto por danos morais, quando a prática não é reiterada, quanto por assédio, quando há ‘tortura psicológica’ recorrente”, afirma a advogada Juliana Souto Alves de Figueirêdo.
O assédio pode acarretar para as empresas consequências relevantes que impactarão diretamente na diminuição da produtividade, maior rotatividade de empregados, aumento de erros e acidentes de trabalho, multas administrativas, danos para a marca, dentre outras. Ela explica que o Compliance é uma ferramenta de combate ao assédio, uma vez que através de políticas claras sobre o que é adequado e, principalmente, inadequado, no ambiente de trabalho, exige o cumprimento da legislação e cria uma cultura operacional focada na ética e nas boas práticas. Além disso, as empresas têm o dever de ensinar e promover treinamentos para orientar os seus colaboradores em relação ao que se fala e escreve, mas também o modo como essa comunicação se dá.
“Isso inclui a maneira como se referir a um colaborador em função da sua identidade de gênero, apelidos pejorativos, comentários grosseiros ou inapropriados, inclusive de cunho sexual e até mesmo a forma como as cobranças são realizadas, que podem submeter o colaborador a situações de constrangimento. São alguns exemplos de atitudes que podem configurar assédio e as empresas precisam ficar atentas a isso”, completa a especialista do Martinelli Advogados.
Aproveitamos o assunto e fizemos duas perguntas à advogada Juliana Souto Alves de Figueirêdo, do Martinelli Advogados. Confira:
REVISTA ABEINFO • Como dito no release, o “trabalho remoto amplia número de processos contra empresas por assédio”. Na sua opinião, isso se deve a maior conscientização/informação das pessoas somado ao fato das pessoas terem mais provas (trechos de vídeos, calls, e-mails) para poder fazer a acusação?
JULIANA SOUTO ALVES DE FIGUEIRÊDO • A questão do assédio se tornou um fenômeno social, uma vez que aumentou a rejeição e tolerância da sociedade com condutas que afetam diretamente o psicológico do ser humano. O distanciamento social e o home office trouxeram um novo cenário propício para a ocorrência de comportamentos abusivos, pois a comunicação, na maioria das vezes, ocorre apenas entre duas pessoas, deixando o assediador mais à vontade. Esse fato, em regra, dificulta a produção de provas, uma vez que na justiça do trabalho o meio tradicional mais utilizado é a prova testemunhal. Contudo, essa cultura vem se modificando e as provas digitais vêm ganhando cada vez mais espaço no meio jurídico. Os recursos tecnológicos utilizados no trabalho a distância produzem inúmeros registros digitais, que trazem mais eficiência e robustez probatória à lide.
RA • Na matéria, é mencionado sobre o dever das empresas em ensinar
e promover treinamentos para orientar os seus colaboradores em relação ao que se fala e escreve. Como isso poderia ser aplicado nas empresas, teria algum exemplo?
JULIANA • As empresas terão que desenvolver treinamentos periódicos com o objetivo de informar, conscientizar e ensinar os empregados, de forma clara
e objetiva, sobre as boas práticas corporativas. Esses treinamentos capacitam os colaboradores para que possam prevenir, identificar e combater casos de assédio no ambiente de trabalho, além de estabelecerem a cultura comportamental da empresa sobre o tema. Importante também que as empresas fomentem políticas de prevenção e combate aos abusos e torturas psicológicas que possam ocorrer no ambiente presencial e remoto de trabalho. Essas práticas devem sempre focar na preservação da saúde mental dos empregados e no ambiente de trabalho salubre.