RESOLUÇÃO REGULAMENTA A TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS EM CONTRAPARTIDA A INVESTIMENTOS EM SILOS METÁLICOS NO PR 

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Públicada em: sexta-feira, julho 21, 2023

Por meio da Resolução SEFA 672/2023, o estado do Paraná regulamentou a transferência de créditos habilitados no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados (Siscred), pertencentes às cooperativas paranaenses que operam no sistema de produção integrada, em contrapartida a investimentos realizados na construção de silos metálicos de armazenagem de grãos, compreendendo todos os componentes.

Para efetivação da utilização, as cooperativas que operam no sistema de produção integrada, deverão realizar:

  • Requerimento

No requerimento, deverá constar a quantidade, capacidade de armazenamento de silos que deseja construir e o valor total de transferência, devendo ser apresentado até a data limite abaixo especificada:

Projetos de implantação Data limite
relativos ao exercício de 2023até 15 de setembro de 2023
relativos ao exercício de 2024até 30 de junho de 2024
  • Valor passível de transferência

O valor passível de transferência será calculado com base no valor unitário referencial de R$ 800,00 por tonelada de armazenamento, conforme exemplificamos abaixo:

Silo de 60 mil toneladas x R$ 800,00: R$ 48.000.000,00

*Ponto de atenção: nessa resolução, o estado permitiu que o crédito pudesse estar habilitado ou em processo de habilitação no momento do pedido.

  • Crédito passível

O crédito passível de transferência será liberado de acordo com o número de parcelas constante no quadro abaixo expresso no anexo único da resolução:

Capacidade da Armazenamento do Silo (em toneladas) Valores e números de parcelas da transferência
Valor da transferência
(em reais)
N° de Parcelas
(mensais)
entre 2.000 e 6.000 entre 1.600.000,00 e 4.800.000,00 6
entre 6.001 e 10.000
entre 4.800.001,00 e 8.000.000,00
12
entre 10.001 e 15.000entre 8.000.001,00 e 12.000.000,0018
acima 15.001acima de 12.000.000,0024
  • Autorização da transferência

Para efetuar a comprovação da implantação do silo, será necessário apresentação dos seguintes documentos correspondentes ao investimento:

  • Projeto técnico do silo construído;
  • Nota(s) fiscal(is) de aquisição do silo construído e dos componentes;
  • Comprovante de cadastramento do silo construído no Sistema de Cadastro Nacional de Unidades Armazenadoras (Sicarm), da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
  • Investimento

O investimento deverá ocorrer mediante aquisições junto a fornecedores paranaenses, seja por parte das cooperativas ou por cooperados.

  • Reinvestimento

Após realizada a transferência, a cooperativa beneficiada deverá realizar o reinvestimento de 7% do valor das transferências em ações sociais.

*Elaine Cristina Mattos e Carla Fioravanti, consultoras tributárias do Martinelli Advogados no Paraná

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