RESOLUÇÃO BCB 96 ENTRA EM VIGOR E PROMOVE MUDANÇAS NAS CONTAS DE PAGAMENTO DAS IPS

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Públicada em: segunda-feira, fevereiro 21, 2022

Em 1º/3/2022, entra em vigor a Resolução BCB 96, publicada em 19/5/2021, que estabelece os novos requisitos para a abertura, manutenção e encerramento de contas de pagamento. As mudanças devem ser observadas pelas Instituições de Pagamento (IPs) e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que gerenciam contas de pagamento. 

Dentre as principais mudanças, a nova regra elimina a obrigatoriedade das instituições seguirem uma lista de informações cadastrais mínimas dos clientes para a abertura de contas de pagamento pré e pós-pagas. Desta forma, fica a cargo de cada instituição a definição dos critérios, de acordo com o perfil de risco e capacidade econômico-financeira de cada cliente. Em relação aos mecanismos de prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, também passa a ser exigida adequação aos procedimentos de validação escolhidos pela própria instituição. Além disso, a resolução dispõe sobre novos procedimentos para facilitar os pedidos de encerramento dessas contas.

As instituições passam assim, a ter flexibilidade para adaptar processos internos, refletindo em uma maior autonomia nas regras de governança corporativa.

A expectativa é de que a Resolução contribua também para o surgimento de novos serviços financeiros, em linha com a crescente utilização de meios de pagamento eletrônicos no país, de acordo com as estatísticas de pagamento de varejo e de cartões divulgadas pelo BCB.

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