RECEITA MANTÉM SUSPENSÃO DE COBRANÇA E ATENDIMENTO PRESENCIAL A SERVIÇOS ESSENCIAIS NA CRISE DO CORONAVÍRUS

Por:
Públicada em: segunda-feira, junho 1, 2020

Em decorrência da pandemia do coronavírus, a Receita Federal (RFB) publicou em 29/5 a portaria 936/2020, que prorroga até 30/6/2020 e altera as regras de atendimento presencial e procedimentos administrativos definidos anteriormente pela portaria 543/2020.

Os atendimentos presenciais nas unidades da RFB serão mediante agendamento prévio obrigatório, e ficarão restritos aos serviços de:

– Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

– Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário

– Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet

– Procuração RFB

– Protocolo de processos relativos aos serviços de: análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural; análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil; retificações de pagamento; e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Para os demais serviços, o contribuinte deve buscar atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Casos excepcionais serão avaliados, e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.

Permanecem suspensos até 30/6/2020 os prazos para prática de atos processuais e procedimentos administrativos para:

– registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração

– registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.

As principais alterações se deram quanto à retomada de emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação. Contudo, o contribuinte não será prejudicado, pois os prazos para a prática de atos processuais estarão suspensos até 30/6/2020.

A portaria acrescentou ao art. 8° o inciso III, que mantém a prorrogação dos atos necessários ao cumprimento de determinações judiciais.

Leia aqui a íntegra da portaria.

FALE COM A NOSSA EQUIPE




    RECEITA MANTÉM SUSPENSÃO DE COBRANÇA E ATENDIMENTO PRESENCIAL A SERVIÇOS ESSENCIAIS NA CRISE DO CORONAVÍRUS | Martinelli Advogados

    Cadastre-se agora!

    Deixe seu email para receber novidades do Martinelli.