RECEITA FEDERAL REGULAMENTA DECLARAÇÃO ÚNICA DE IMPORTAÇÃO E ALTERA PROGRAMA OEA

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Públicada em: quinta-feira, outubro 4, 2018

O mês de outubro iniciou com mudanças significativas para o comércio exterior brasileiro. A Instrução Normativa 1.833, publicada pela Receita Federal em 26/9, regulamenta a implementação da Declaração Única de Importação (Duimp), que une informações sobre diversas esferas referentes ao despacho aduaneiro de importação.  A Duimp é reflexo do processo de modernização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) com a implementação do conceito single window, em que os intervenientes da cadeia logística prestarão informações de suas operações a todos os órgãos e agências governamentais.

A publicação, que altera o texto da IN 680/06, cria a possibilidade para o despacho aduaneiro de importação com a Duimp, instrumento que reunirá informações relativas ao controle aduaneiro, tributário e administrativo da operação de importação. O controle administrativo será realizado de forma simultânea ao controle aduaneiro pela aduana brasileira, visando diminuir substancialmente o tempo necessário para o processo de importação.

Já no dia 28/9, foi publicada a IN 1.834, que traz alterações na norma que disciplina o Operador Econômico Autorizado (OEA). Estão entre as alterações: a possibilidade de importadores e exportadores serem certificados como OEA caso realizem pelo menos 90% de suas operações por conta própria, tendo em vista o valor destas e a quantidade de declarações de despacho aduaneiro nos últimos 24 meses; a inclusão do gerenciamento de riscos aduaneiros como um critério de elegibilidade para as modalidades Segurança e Conformidade da certificação OEA; e a exclusão dos despachantes aduaneiros dos intervenientes que podem ser certificados no OEA.

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