A Receita Federal do Brasil publicou em 27/7 a Instrução Normativa RFB 2.154/23, que traz importantes alterações ao Programa OEA (Operador Econômico Autorizado), com o objetivo de aproximar o programa brasileiro das práticas internacionais.
A Instrução Normativa foi resultado de um processo de consulta pública, em que os operadores certificados e demais interessados tiveram a oportunidade de enviar sugestões e contribuições. Com base nessas contribuições, a Receita Federal promoveu mudanças significativas no Programa OEA.
Dentre as principais mudanças, a IN altera o conceito de empresa preponderantemente importadora por conta própria. Agora, essas empresas podem figurar como importadoras em até 15% do montante das importações. Antes, esse limite era de 10%, o que amplia a oportunidade de ingresso no programa para muitas empresas.
Veja abaixo o quadro com o resumo das principais mudanças:
OEA Conformidade
Outro aspecto importante que afeta as empresas já certificadas é que a modalidade OEA Conformidade, anteriormente dividida em níveis 1 e 2, não possui mais essa distinção. A partir de agora, as novas certificações deverão ser requeridas exclusivamente na modalidade OEA-C. Empresas que já possuem a certificação OEA-C1 devem solicitar a nova certificação na modalidade OEA-C até 31/7/2024, sob pena de exclusão do programa. Além disso, fica proibida a utilização da denominação OEA-Pleno.
Em relação aos critérios de admissibilidade e elegibilidade, nota-se uma maior ênfase na cooperação e comunicação entre os intervenientes e a Receita Federal. Há também uma preocupação acentuada com a segurança, gestão de crises e recuperação em casos de incidentes.
Normas complementares da Coana
Aguarda-se agora a publicação das normas complementares da Coana, por meio de uma Portaria, para disciplinar dispositivos específicos da IN. Com base na Consulta Pública, a grande maioria das alterações se dará na modalidade OEA Segurança. Assim que publicada a Portaria e atualizado o sistema do OEA, as empresas certificadas ou em processo de certificação até 31/7/2024 deverão incluir no sistema os documentos digitalizados referentes às evidências de atendimento dos critérios e requisitos da nova normativa.
Essas mudanças têm o objetivo de aprimorar o Programa OEA, tornando-o mais eficiente, seguro e alinhado com as necessidades do cenário econômico atual. Empresas já certificadas e que desejam se enquadrar nos critérios para participação no programa devem ficar atentas às novas exigências e prazos para garantir a adequação à certificação OEA e continuar usufruindo dos benefícios oferecidos pelo programa.