RECEITA FEDERAL APRIMORA OS PROCEDIMENTOS PARA A CERTIFICAÇÃO OEA

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Públicada em: sexta-feira, junho 22, 2018

Receita Federal aprimora os procedimentos para a certificação OEA

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa n° 1.785, de 24 de janeiro de 2018, que atualizou o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). Dentre as importantes alterações apresentadas pela referida norma, destacam-se, em síntese:

a) As modalidades do programa OEA passam a ser: OEA-Segurança (OEA-S) e OEA-Conformidade (OEA-C) níveis 1 e 2. A modalidade OEA Pleno (OEA-P) foi suprimida. No entanto, a aplicação da denominação OEA-P poderá ser utilizada para fins de marketing às empresas que mantenham as certificações OEA-S e OEA-C nível 2.

b) Os critérios específicos para as respectivas modalidades de OEA Segurança e Conformidade também sofreram alterações. No OEA Conformidade, foram excluídos os itens de rastreabilidade das mercadorias, sistema de contabilidade e registro fiscal, além da otimização de demais critérios, a exemplo do item de operações cambiais, que passou a denominar-se “controle cambial”.

c) No OEA Segurança, houve a inclusão do Processo de Gestão das cadeias logísticas internacionais em que atua o operador, visando um alinhamento com programas mundiais.

d) Nos critérios de elegibilidade, abrangendo especificamente a modalidade OEA-C nível 2, foI incorporado o Processo de Gerenciamento de Riscos Aduaneiros, nos termos da ISO 31.000.

e) Com objetivo de garantir maior agilidade na análise dos processos de certificação, criaram-se as Equipes de Gestão de Operador Econômico Autorizado (EqOEA). A gestão do programa OEA caberá à recém-criada Divisão de Gestão de Intervenientes no Comércio Exterior (Digin).

f) No que se refere aos benefícios, a EqOEA designará um servidor como ponto de contato para comunicação entre RFB e o OEA, para esclarecimento de dúvidas relacionadas ao Programa e aos procedimentos aduaneiros.

g) Importante saber que os critérios de risco deverão comprovar procedimentos escritos, implementados e constantemente monitorados, exceto para o OEA C nível 1.

De forma geral, observa-se que as alterações publicadas pela RFB visam aprimorar e garantir celeridade ao processo, fato demostrado na possibilidade de dispensa de validação de alguns critérios do programa durante a análise do pleito, com base no histórico da empresa interessada.

Vale destacar que, as empresas certificadas no Programa OEA contarão com benefícios gerais e específicos em suas operações de comércio exterior, seja em face da RFB e órgãos intervenientes como MAPA e ANVISA, como em países com Acordos de Reconhecimento Mútuo firmados com o Brasil.

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