Como medida para reduzir os impactos na economia causados pela pandemia de coronavírus, foi editada a Portaria Conjunta 555/2020 entre Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que dispõe sobre a prorrogação da validade das certidões negativas de débitos e positivas com efeitos de negativa por 90 dias.
A Portaria foi editada após ser publicada a Medida Provisória 927/2020, que autorizou que os órgãos prorrogassem a validade das certidões de regularidade fiscal em caso de calamidade pública.
Assim, as certidões válidas em 24/03/2020, data de publicação da Portaria Conjunta no Diário Oficial da União, terão sua validade prorrogada por mais 90 dias.