PUBLICADO REGULAMENTO DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR NO ÂMBITO DA ANPD

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Públicada em: segunda-feira, novembro 8, 2021

No dia 28/10/21, o Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), aprovou o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da ANPD.

O Regulamento tem por objetivo estabelecer os procedimentos sobre o processo de fiscalização e aplicação de sanções administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

A fiscalização compreende as atividades de:

  1. Monitoramento, em que haverá o levantamento de informações e dados relevantes para subsidiar a tomada de decisões pela ANPD;
  2. Orientação, com promoção de conscientização e educação dos agentes de tratamento, assim como dos titulares de dados pessoais;
  3. Prevenção, evitando ou minimizando situações que possam ocasionar riscos ou danos aos titulares, havendo a necessidade de elaboração de um plano de conformidade e;
  4. Repressão, com a descontinuidade de situações danosas, com o sancionamento dos responsáveis perante a LGPD.

A aplicação de sanções ocorrerá com auxílio, subsidiário da Lei nº 9.784/99, que trata sobre processo administrativo da Administração Pública Federal.

O Regulamento já está em vigor e o primeiro ciclo de monitoramento será a partir de janeiro de 2022.

Com informações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

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