No dia 28/10/21, o Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), aprovou o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da ANPD.
O Regulamento tem por objetivo estabelecer os procedimentos sobre o processo de fiscalização e aplicação de sanções administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
A fiscalização compreende as atividades de:
- Monitoramento, em que haverá o levantamento de informações e dados relevantes para subsidiar a tomada de decisões pela ANPD;
- Orientação, com promoção de conscientização e educação dos agentes de tratamento, assim como dos titulares de dados pessoais;
- Prevenção, evitando ou minimizando situações que possam ocasionar riscos ou danos aos titulares, havendo a necessidade de elaboração de um plano de conformidade e;
- Repressão, com a descontinuidade de situações danosas, com o sancionamento dos responsáveis perante a LGPD.
A aplicação de sanções ocorrerá com auxílio, subsidiário da Lei nº 9.784/99, que trata sobre processo administrativo da Administração Pública Federal.
O Regulamento já está em vigor e o primeiro ciclo de monitoramento será a partir de janeiro de 2022.
Com informações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)