Em 7/12/21, o Programa Paraná Competitivo, instituído pelo Decreto 6434/2017, teve nova alteração dada por meio do Decreto Nº 9.713. Em seu art. 11, o Decreto 6434/17 dispõe sobre a transferência de créditos de ICMS próprios ou recebidos de terceiros, previamente habilitados no SISCRED – Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – para uma conta denominada “Investimento”.
Agora, com o acréscimo do parágrafo 6º ao Art. 11, as cooperativas paranaenses com créditos acumulados nessa conta poderão transferi-los a outros contribuintes credenciados no SISCRED, a título de contrapartida à construção de usinas de energias renováveis, em forma e prazo estabelecidos em Resolução, que ainda demanda de publicação.
Os créditos homologados pelas Cooperativas poderão ser transferidos para contribuintes credenciados no SISCRED, respeitando os seguintes critérios:
• As transferências poderão ser iniciadas a partir da entrada em operação das usinas, e da homologação da realização do investimento, sendo que o valor autorizado será transferido em 24 parcelas mensais;
• O destinatário que adquirir o crédito poderá abater até 100% do saldo devedor próprio de ICMS no período de apuração, exceto o débito devido por Substituição Tributária;
• A título de reinvestimento, 7% do valor das transferências realizadas deverá ser destinado a ações sociais, conforme programas gerenciais do Estado do Paraná ou depositado em conta corrente específica do Programa Paraná Competitivo.
Diante deste cenário, vislumbramos um aumento na atividade do Setor de Energia, favorecendo as empresas atuantes do ramo e, consequentemente, mais uma oportunidade de realização de saldo acumulado de ICMS pelas cooperativas paranaenses.