PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NA RECEITA FEDERAL AINDA PERMANECEM EM TRAMITAÇÃO DURANTE CRISE DO CORONAVÍRUS

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Públicada em: sexta-feira, março 20, 2020

O Governo Federal está editando diversas normativas sobre temas tributários em caráter extraordinário, visando minimizar os efeitos decorrentes da pandemia de coronavírus.

Dentre tais medidas, destaca-se a portaria 103, publicada no DOU em 18/03, em que a PGFN foi autorizada a suspender por até 90 dias os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União (art. 2º, inciso I, a). Tal previsão poderá induzir os contribuintes em erro, por entenderem que os prazos dos processos administrativos ficarão suspensos.

No entanto, a referida portaria não é válida para os Processos Administrativos Fiscais no âmbito da RFB, seja para casos em primeira ou segunda instância, os quais seguem com tramitação normal, especialmente quanto aos prazos para apresentação de defesa ou recursos junto ao CARF, nos termos do decreto 70.235.

Até o momento, não há qualquer normativa em caráter extraordinário que altera os prazos para os Processos Administrativos Fiscais Federais, motivo pelo qual entendemos que todos os contribuintes deverão permanecer atentos à sua caixa postal, acompanhando as intimações ou notificações recebidas, para resposta nos prazos estabelecidos.

Informamos ainda que já fizemos contato com a OAB solicitando o envio de ofício à Receita Federal do Brasil requerendo a edição de Ato Administrativo sobre a suspensão dos prazos de defesa e recurso dos contribuintes nos processos administrativos de constituição e exigência de crédito tributário.

Em relação aos Estados e Municípios, os mesmos têm sinalizado algumas medidas quanto aos prazos dos processos administrativos e atendimento junto às Secretarias da Fazenda.

O Estado do Rio de Janeiro, conforme art. 4º, inciso VII do Decreto 46.970, de 13/03, determinou a suspensão por 15 dias do curso do prazo recursal nos processos administrativos perante a administração pública do estado, bem como o acesso aos autos dos processos físicos.

No Rio Grande do Sul, também foi editada norma no mesmo sentido, conforme disposição contida no art. 8º do decreto 55.128, de 19/03, suspendendo pelo prazo de 30 dias os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos da administração pública estadual direta e indireta.

No entanto, diversos estados e municípios ainda não publicaram atos contendo a suspensão dos prazos, motivo pelo qual os contribuintes também deverão permanecer atentos à caixa postal para não correrem riscos de perda de prazos nesse período.

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