O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última quarta-feira (24/4) a lei que cria as Empresas Simples de Crédito (ESC), com a expectativa de fomentar o crédito a micro e pequenas empresas.
As ESC deverão utilizar recursos exclusivamente próprios, até o limite do seu capital social, em operações de empréstimo, financiamento e de desconto de títulos de crédito a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas no mesmo município ou municípios limítrofes à sede da ESC.
As ESC deverão ser constituídas por pessoas naturais sob a forma de empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) ou sociedade empresária de responsabilidade limitada, e uma mesma pessoa natural não poderá participar de mais de uma ESC. Não há patamares máximo e mínimo para a definição do capital social das ESC – que deverá ser integralizado somente em moeda corrente –, mas a receita bruta anual ficará limitada a R$ 4,8 milhões.
Como as ESC não estão sujeitas à regulação do Banco Central e não são instituições financeiras – devendo apenas registrar suas operações em entidades autorizadas pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários –, elas somente poderão ser remuneradas por meio de juros remuneratórios, sem cobrança de quaisquer outros encargos ou tarifas. Não há quaisquer limitações ou regras específicas para a definição das taxas de juros a serem cobradas pelas ESC, mas se espera que as taxas por elas aplicadas sejam abaixo das taxas cobradas por bancos, uma vez que os custos de transação deverão ser consideravelmente inferiores para as ESC.
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