PRESIDENTE SANCIONA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E CONFIRMA VIGÊNCIA DA LGPD PARA AGOSTO/2020

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Públicada em: sexta-feira, julho 12, 2019

Em 9/7, foi publicada a lei 13.853/2019, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por editar e fiscalizar as normas correlatas à proteção de dados pessoais.

Editado no fim do ano passado, o ato normativo altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, lei 13.709/2018), que, além de reforçar e tornar mais claras as normas de proteção de dados e privacidade já existentes no ordenamento jurídico brasileiro, promoveu um giro conceitual na forma como as organizações utilizam os dados pessoais, estabelecendo penalidades severas para o tratamento inadequado de dados.

A lei editada em 9/7 confirma a entrada em vigor da LGPD para agosto de 2020 e fixa, entre as competências da ANPD: (i) zelar pela proteção dos dados pessoais; (ii) elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; e (iii) aplicar sanções, na esfera administrativa, caso o tratamento de dados realizado se dê de forma inadequada.

A ANPD terá natureza transitória, podendo ser transformada em autarquia vinculada à Presidência da República após dois anos, a critério do Governo, e terá a seguinte estrutura organizacional: Conselho Diretor (órgão máximo de direção, cujos integrantes serão escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal), Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade (composto de 23 representantes, titulares e suplentes, de órgãos públicos e da sociedade civil), Corregedoria, Ouvidoria, órgão de assessoramento jurídico próprio e unidades administrativas necessárias à aplicação da lei.

Os vetos presidenciais serão agora analisados em sessão do Congresso. São necessários os votos de pelo menos 257 deputados e 41 senadores para derrubar um veto presidencial.

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