PRAZO PARA REALIZAR COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA JUNTO AO COAF TERMINA EM JANEIRO

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Públicada em: terça-feira, janeiro 24, 2023

Os setores regulados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) têm até o dia 31/1/2023 para realizar a Comunicação de Não Ocorrência (CNO) referente ao período de 1°/1/2022 a 31/12/2022.  

A CNO é a declaração por meio da qual é comunicada aos órgãos reguladores – seja ele o COAF ou outro que fiscalize a atividade das empresas – a não ocorrência de transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao COAF, nos termos do art. 10 da lei 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores

Dentre os setores regulados pelo COAF, são obrigados a efetuar a CNO empresas de fomento comercial (factoring), comércio de jóias, pedras e metais preciosos, entre outros, por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SisCoaf). 

Vale lembrar que a lei 9.613/98 estabelece obrigações de prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo (PLD-FT) a pessoas que exercem atividades como: captação de recursos financeiros, leasing, factoring, importadoras e exportadoras, atividades imobiliárias, comercialização de bens de luxo ou de alto valor, conforme art. 11 da lei

Uma dessas obrigações é o CNO, mas também se destacam as obrigações de adoção de políticas, procedimentos e controles internos para comunicação de operações financeiras ao COAF ou outra autoridade competente, registro de operações e clientes, entre outras.

Demais setores abrangidos pelo art. 9 da lei 9.613/98 que eventualmente possuem órgão fiscalizador ou regulador próprio deverão realizar a comunicação diretamente a estes, de acordo com os prazos e regulamentação específica de cada órgão, conforme lista disponível no site do COAF.

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