Em decorrência da pandemia de coronavírus, o Banco Central do Brasil publicou em março de 2019 a prorrogação do prazo final para entrega do Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). Essa prorrogação se deu por meio da circular 3.995, e a nova data limite, 1º/6/2020, está se aproximando.
Neste formato, ressalta-se a importância da entrega tempestiva da declaração, a qual deve ocorrer nos próximos dias, a fim de evitar a aplicação de multas pelo Bacen. Enquadra-se na obrigação todo residente fiscal brasileiro que possua ativos no exterior que totalizem o montante de US$ 100 mil ou mais.
Para fins de enquadramento na obrigatoriedade da declaração, são considerados os ativos:
– Depósito bancário no exterior
– Créditos comerciais (adiantamentos de importação e exportações financiadas, com prazos superiores a 29 dias, que gerem crédito a receber de pessoa residente ou domiciliada no exterior)
– Empréstimo em moeda realizado por pessoa estrangeira
– Financiamento, leasing e arrendamento financeiro
– Investimento direto
– Investimento em portfólio
– Aplicação em derivativos financeiros
– Outros investimentos detidos no exterior, incluindo imóveis e outros bens.