PORTAL CONTNEWS | PEC DA RELEVÂNCIA VAI DESAFOGAR TRIBUNAIS E PACIFICAR A JURISPRUDÊNCIA NO STJ

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Públicada em: quarta-feira, agosto 10, 2022

Fonte: Jornal Amanhã | Publicado em 09/08/2022 | Clique aqui e veja a publicação original

Ao limitar o número de recursos que podem ser apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Emenda Constitucional nº 125, aprovada no dia 14 de julho, deve reduzir substancialmente o número de processos a serem julgados pelo STJ.

Conhecida como a PEC da Relevância, a EC 125 estabelece que, a fim de que recursos especiais sejam aceitos, haverá a necessidade de se analisar requisitos de relevância, como nos casos de ações de improbidade administrativa que possam gerar inelegibilidade ou aquelas nas quais o valor de causa ultrapasse 500 salários mínimos.

Para o Martinelli Advogados a alteração acarretará na redução do número de recursos admitidos, ao mesmo tempo que permitirá ao STJ reassumir sua atribuição primária, a de ser um tribunal de teses infraconstitucionais.

“Se antes qualquer tema, fosse ele público, privado ou penal, podia ser levado ao STJ, agora será necessário provar a sua relevância para que as decisões do Tribunal tenham caráter semelhante ao que aconteceu com a repercussão geral no Supremo. Além de diminuir a quantidade de recursos que os ministros terão que julgar, dada a maior dificuldade que se apresenta para a subida destes aos gabinetes, a emenda busca pacificar a jurisprudência ao criar mecanismos que viabilizam a aplicação nas instâncias inferiores”, avalia Luiz Eduardo Costa Lucas, do Martinelli Advogados em Brasília.

O advogado lembra que embora o Superior Tribunal de Justiça tenha a função de assegurar a uniformização da aplicação das leis federais no País, os magistrados tinham de julgar casos específicos e sem o filtro da relevância, contribuindo para um volume enorme de processos no STJ.

Agora, para garantir a admissibilidade do processo, será preciso demonstrar a relevância do recurso não para um caso específico, mas sob uma perspectiva de tese, o que é muito positivo para o Judiciário e desafiador para as partes que precisam recorrer.

“Além disso, ainda existem alguns pontos que precisam ser esclarecidos durante o período de transição, como as incertezas acerca dos recursos que já estão chegando no STJ após a promulgação da emenda”, destaca o especialista do Martinelli Advogados.

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