PELA QUARTA VEZ, STF ADIA JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO À EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DO PIS/COFINS

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Públicada em: quinta-feira, maio 6, 2021

Nesta quarta-feira (5/5), o Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou a pauta de julgamento da 12ª Sessão Extraordinária, em que consta o recurso de Embargos de Declaração no RE 574.706/PR, que discute a possível modulação dos efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS a partir da data do julgamento do Recurso Extraordinário.

A sessão teve início com a continuidade do julgamento da ADI 5.529, e até o encerramento dos trabalhos do dia, não houve a finalização do citado julgado, motivo que fez a Corte postergar pela quarta vez a análise do recurso de embargos de declaração interposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Como ocorrido na sessão do dia 29/4, o presidente, ministro Luiz Fux, informou que ficará postergado para quarta-feira, 12/5, o julgamento atinente aos Embargos de Declaração, vez que na sessão de quinta-feira (6/5) será finalizado o julgado da ADI 5.529.

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