PARCELAMENTO SIMPLIFICADO DE TRIBUTOS FEDERAIS: O QUE ESPERAR DO JULGAMENTO DO TEMA 997 NO STJ

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Públicada em: sexta-feira, maio 13, 2022

Uma nova temática que possui grande relevância foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça ao rito dos recursos repetitivos por meio do Tema 997/STJ para discussão do seguinte objeto: “legalidade do estabelecimento, por atos infralegais, de limite máximo para a concessão do parcelamento simplificado, instituído pela Lei 10.522/2002”.

Os especialistas do Martinelli Advogados prepararam um resumo com as principais informações que você precisa saber sobre o andamento desse julgamento e como ele pode impactar as empresas:

Processos

Recursos Especiais 1679536/RN, 1724834/SC e 1728239/RS, representativos da controvérsia repetitiva no Tema 997 do STJ.

Controvérsia

O parcelamento simplificado está previsto na Lei 10.522/02 e foi regulamentado pela Instrução Normativa 1.891/19, a qual delimitou o valor de R$ 5 milhões como teto máximo permitido para adesão ao parcelamento simplificado, impedindo a inclusão de débitos tributários federais que excedam esse montante.

No entanto, de acordo com entendimento sedimentado pelos tribunais, não caberia à legislação infralegal estipular qualquer limitação ao direito de parcelar do contribuinte, mas apenas efetuar a regulamentação.

Sendo recorrentes as discussões judiciais envolvendo o tema, o STJ – com o intuito de efetuar um desfecho por meio do julgamento do Tema 997 – determinou o sobrestamento de todos os processos judiciais em território nacional que falam sobre limitações infralegais de parcelamento.

Acontece que, antes mesmo de qualquer definição do julgamento pelo STJ, a Receita Federal do Brasil, no final de janeiro de 2022, decidiu publicar a Instrução Normativa RFB 2.063/22, a qual extinguiu a previsão de um valor máximo para parcelamento de débitos federais sem a necessidade de apresentação de garantia pelo contribuinte.

Quem é impactado pela discussão:

Diante da recente publicação da IN RFB 2.063/22 retirando o teto máximo de adesão, os efeitos da discussão aplicam-se a todos os contribuintes com discussões judiciais envolvendo parcelamentos ordinários, simplificados ou empresas em recuperação judicial.

Status do julgamento:

O tema foi afetado em outubro de 2018 ao rito de recursos repetitivos, sem previsão de inclusão em pauta até o momento.

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