PARANÁ REGULAMENTA TRANSFERÊNCIAS DE CRÉDITOS POR COOPERATIVAS QUE INVESTEM EM FONTES RENOVÁVEIS DE ENERGIA

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Públicada em: quarta-feira, fevereiro 16, 2022

A Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná publicou em 10/2 a Resolução Sefa 39/2022, que regulamenta a permissão às cooperativas transferirem para outros contribuintes os créditos acumulados habilitados no SISCRED, em contrapartida ao investimento na construção de usinas de fontes renováveis. O movimento segue as alterações do regulamento do Programa Paraná Competitivo (Decreto 9.713/2021) em dezembro de 2021, com a inserção da modalidade no §6º do art. 11º do Decreto 6.434/17, visando o fomento da diversificação de fontes de energias.

A resolução estabeleceu os seguintes requisitos:

  • As transferências somente poderão ser realizadas a terceiros, sendo que o montante global para essa modalidade será de R$ 250 milhões anuais (até 2024). O destinatário dos créditos poderá abater até 100% do saldo devedor no período de apuração.
  • As cooperativas interessadas deverão apresentar requerimento, na forma prevista no art. 12 do Decreto 6.434/2017, até 31/3/2022, listando a quantidade de usinas que desejam construir, observando a modalidade de geração de energia e a potência instalada, hipótese em que o valor solicitado será bloqueado do saldo existente no SISCRED. O valor aprovado será transferido em 24 parcelas mensais.
  • Os valores passíveis de transferência deverão estar previamente habilitados no SISCRED, podendo ser originados de créditos próprios ou de terceiros, e deverão respeitar os limites abaixo listados, ainda que o requerente construa uma usina com fonte superior:
Tipo de usina Capacidade da usina (MW) Valor de investimento atribuído para a construção de cada usina/valor a ser transferido por usina (R$)
Biomassa 0,075 521.000,00
1,0 9.000.000,00
Fotovoltaica 0,075 427.106,00
1,0 4.626.988,00
  • 90% do valor do investimento deverá ser empregado na aquisição de insumos para a construção das usinas provenientes de fornecedores paranaenses.
  • Para a autorização da transferência de créditos a terceiros, a cooperativa deverá apresentar o Termo de Acesso à rede de distribuição (fornecido pelas distribuidoras de energia elétrica) e submeter a Delegacia Regional da Receita do seu domicílio.
  • A título de reinvestimento, 7% do valor das transferências deverá ser destinado a ações sociais, consoante programas elaborados pelo Estado ou depositado até dia 28/2 do ano subsequente ao das transferências em conta específica do Programa Paraná Competitivo, para a respectiva distribuição.

Diante deste cenário, é possível vislumbrar um aumento na atividade do Setor de Energia, favorecendo as empresas atuantes do ramo e, consequentemente, uma nova oportunidade para que as cooperativas com saldos acumulados de crédito possam realizá-los.

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