O estado do Paraná passou a permitir a restituição do ICMS/ST pago a maior nas operações com consumidores finais, junto a qualquer fornecedor eleito substituto tributário. A decisão foi publicada por meio do Decreto 3.886 e da NPF 003/2020, em janeiro de 2020.
Com a publicação, empresas interessadas em restituir créditos provenientes dessas operações devem apresentar, por meio do portal Receita/PR, o Arquivo Digital de Recuperação, Ressarcimento e Complementação do ICMS-ST (ADRC-ST), que conterá as operações do mês objeto da restituição. Para pedidos cujo fato gerador do crédito seja anterior a janeiro de 2020, a apresentação não é obrigatória, mas poderá ser solicitada pela autoridade competente.
Após apresentação do arquivo, as empresas deverão obter autorização do Fisco mediante requerimento protocolizado na Agência da Receita Estadual do domicílio do contribuinte ou no e-protocolo. O arquivo contemplará também os pedidos de créditos acumulados em decorrência de saídas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Havendo ambas as modalidades de restituição no mesmo mês, estas serão informadas no mesmo arquivo.