O estado do Paraná publicou em 27/03 o decreto 4.386/2020, prorrogando o recolhimento do ICMS-ST e DIFAL devidos exclusivamente para empresas enquadradas no Simples Nacional. A medida visa auxiliar as micro, pequenas e médias empresas afetadas pelos impactos econômicos da pandemia de coronavírus.
Conforme o decreto, a prorrogação do recolhimento de ICMS-ST e DIFAL para empresas enquadradas no Simples Nacional se aplica nas seguintes operações:
a) das saídas das mercadorias ou do início das prestações, quando se tratar do imposto devido pelo regime de Substituição Tributária (ST), em relação às operações ou prestações subsequentes, desde que, na qualidade de substituto tributário, esteja devidamente inscrito no CAD/ICMS
b) da entrada no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria ou bem oriundos de outra unidade federada, destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente, quando se tratar do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
Assim, ficam determinados os novos prazos para o recolhimento dos valores devidos nessas modalidades:
a) competência março/2020, para até 30/06/2020
b) competência abril/2020, para até 31/07/ 2020
c) competência maio/2020, para até 31/08/2020
Vale ressaltar que, até o presente momento, o governo paranaense não se manifestou em relação à postergação do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados no regime normal de apuração do imposto.