Em virtude do impacto econômico provocado pela pandemia do coronavírus, o Estado do Paraná publicou o decreto 4.705/2020, com o objetivo de gerar alívio no fluxo de caixa para os contribuintes que possuem ICMS devido por substituição tributária já declarado em Guia Nacional de Informações e Apuração – Substituição Tributária (GIA-ST).
Nesse cenário, serão admitidos parcelamentos do ICMS-ST devido até 31/7/2020 em até seis parcelas mensais iguais e sucessivas, mesmo que após o prazo para pagamento com redução de multa, relativo a fatos geradores dos meses de março a maio de 2020.
Vale ressaltar que também serão aceitos parcelamentos anteriores a esses períodos, desde que acrescido das devidas multas.
Por fim, o pedido do parcelamento do crédito tributário deverá observar o valor total mínimo de 30 UPF/PR (R$ 3.200,00), com parcela mínima de 6 UPF/PR (R$ 640,02).