PARANÁ PARCELA ICMS DEVIDO A TÍTULO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PASSIVA DURANTE CRISE DO CORONAVÍRUS

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Públicada em: quinta-feira, maio 28, 2020

Em virtude do impacto econômico provocado pela pandemia do coronavírus, o Estado do Paraná publicou o decreto 4.705/2020, com o objetivo de gerar alívio no fluxo de caixa para os contribuintes que possuem ICMS devido por substituição tributária já declarado em Guia Nacional de Informações e Apuração – Substituição Tributária (GIA-ST).

Nesse cenário, serão admitidos parcelamentos do ICMS-ST devido até 31/7/2020 em até seis parcelas mensais iguais e sucessivas, mesmo que após o prazo para pagamento com redução de multa, relativo a fatos geradores dos meses de março a maio de 2020.

Vale ressaltar que também serão aceitos parcelamentos anteriores a esses períodos, desde que acrescido das devidas multas.

Por fim, o pedido do parcelamento do crédito tributário deverá observar o valor total mínimo de 30 UPF/PR (R$ 3.200,00), com parcela mínima de 6 UPF/PR (R$ 640,02).

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