PARANÁ LANÇA PLATAFORMA DIGITAL DE CONTABILIZAÇÃO DE RESÍDUOS E LOGÍSTICA REVERSA

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Públicada em: terça-feira, julho 27, 2021

O Governo do Paraná publicou no Diário Oficial do Estado de 23/7 a Resolução Conjunta SEDEST/IAT 20/2021, que regulamenta a plataforma digital Contabilizando Resíduos e estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para sua implementação, conforme previsto no Plano Estadual de Resíduos Sólidos no Estado do Paraná (PERS/PR).

A resolução institui o Sistema Estadual de Informações sobre Resíduos Sólidos, em regulamentação da Lei Estadual 20.607/2021, devendo ser prestadas por meio da plataforma as informações sobre a gestão de resíduos no Paraná.

De acordo com o art. 3º da Resolução Conjunta SEDEST/IAT 20/2021, a plataforma contém dois módulos:

(I) resíduos sólidos urbanos (RSU), de preenchimento obrigatório pelos gestores públicos municipais

(II) logística reversa (LR), de preenchimento obrigatório por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos seguintes produtos: agrotóxicos; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos, seus acessórios e componentes; medicamentos domiciliares vencidos ou não utilizados, de uso humano e veterinário; produtos saneantes desinfestantes domissanitários vencidos ou não utilizados, seus resíduos e embalagens e produtos comercializados em embalagens papel, papelão e embalagem cartonada longa vida, plástico, metal e vidro.

O módulo de Logística Reversa (LR) tem como objetivo a recepção tanto dos planos de logística reversa (PLR) até 31/12/2021, para avaliação e aprovação pela SEDEST, quanto dos Relatórios Comprobatórios do Plano de Logística Reversa (RCPLRs), com periodicidade anual até 31 de março de cada ano.

As empresas em questão ficam obrigadas a apresentar o PLR e os relatórios anuais independentemente da adesão a acordos setoriais ou termos de compromisso e, ainda independentemente de as empresas estarem sediadas ou não no Paraná.
Importante ressaltar que o não cumprimento das condições citadas na Resolução, ensejará a aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental e de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos do Decreto 6.514/08.


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