PARANÁ INSTITUI REGIME ESPECIAL PARA VAREJISTAS COM DISPENSA DE COMPLEMENTAÇÃO DO ICMS-ST

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Públicada em: quarta-feira, julho 29, 2020

O Estado do Paraná publicou a lei 20.250/2020, instituindo a possibilidade de o contribuinte solicitar um Regime Especial de Tributação para o segmento varejista, objetivando afastar o pagamento de complementação relacionada ao ICMS-ST.

Desde janeiro de 2020, contribuintes que realizam operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária devem apresentar Arquivo Digital de Recuperação, Ressarcimento e Complementação do ICMS-ST (ADRC-ST), nos termos da NPF 003/2020 e “Manual do Arquivo Digital de Recuperação, Ressarcimento e Complementação do ICMS-ST”.

Assim, havendo saldo a restituir, o contribuinte poderá solicitar a restituição em conta gráfica ou ressarcir-se com qualquer fornecedor eleito substituto tributário no estado. Por outro lado, havendo saldo a complementar, o contribuinte deverá realizar o pagamento da diferença ao fisco.

Para solicitar o benefício instituído pela lei 20.250/2020, a empresa deverá apresentar pedido de regime especial, firmando o compromisso de, enquanto vigente a autorização, não apresentar pedido de restituição de valores pagos a maior nas operações com mercadorias sujeitas a substituição tributária.

O regime especial visa afastar a complementação de valores, reduz o trabalho operacional com a entrega do arquivo ADRC-ST e, também, reduz os riscos de questionamentos pelo fisco estadual sobre o não-atendimento dessa nova obrigação acessória.

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