O Governo do Paraná publicou em 16 e 19/03 os decretos 4.263, 4.298, 4.230 e 4.231, que tratam e regulamentam as medidas de prevenção e combate ao contágio do coronavírus. Pelo decreto 4298, foi declarada situação de emergência em todo o território paranaense. No mesmo ato, foram apresentadas novas ações, objetivando a prevenção e enfrentamento da pandemia.
O decreto 4.263 institui um plano de monitoramento de fronteira e divisas, também como medida de enfrentamento do coronavírus. Destacamos os seguintes artigos:
Art. 1º Determina a suspensão, a partir de 20 de março de 2020, da circulação de transporte coletivo rodoviário interestadual de passageiros com origem de todas as unidades federativas do país e do Distrito Federal.
Parágrafo único. A suspensão prevista no caput deste artigo terá vigência pelo prazo de quatorze dias, podendo ser prorrogada ou revogada a qualquer momento por ato do Chefe do Poder Executivo.
(…)
Art. 6º A tripulação e os passageiros oriundos de embarcações estrangeiras que desembarquem em portos no Estado do Paraná poderão ser abordados por agentes públicos que compõem o plano de ação previsto neste Decreto para monitora mento.
Art. 7º A tripulação e os passageiros que desembarquem em aeroportos ou rodoviárias no Estado do Paraná poderão ser abordados por agentes públicos que com põem o plano de ação previsto neste Decreto para monitoramento e fiscalização.
Além disso, o governo publicou o decreto 4301, que altera a redação do art. 19 do decreto nº 4.230, de 16/03, acrescendo o parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único. Além das medidas previstas neste Decreto, fica determinada, no âmbito do setor privado, a suspensão das seguintes atividades:
I – shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres;
II – academias ou centros de ginásticas. que determina o fechamento de shopping centers e estabelecimentos congêneres, além de academias e centros de ginástica. A medida vale por prazo indeterminado e é mais um esforço no sentido de evitar a propagação do novo coronavírus no Paraná.
O Estado também emitiu um ofício para entidades de representação de restaurantes, bares e centros/polos gastronômicos com a recomendação para fechamento destes estabelecimentos até a meia noite. O documento orienta para a necessidade de intensificação da higienização e limpeza de áreas comuns, além de alertar para a separação entre os clientes de, no mínimo, um metro de distância.