PARANÁ ESTABELECE LIMITE ANUAL DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS VIA SISCRED

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Públicada em: sexta-feira, fevereiro 5, 2021

Por meio da Resolução SEFA 53/2021, o estado do Paraná estabeleceu o limite de utilização de créditos via SISCRED para o ano de 2021. O montante estabelecido foi de R$ 252.228.984,00, representando um aumento de 28% em relação ao limite estabelecido para os anos anteriores, que não era atualizado desde 2016.

As operações para pagamento do ICMS no desembaraço aduaneiro (previstas no art. 55 do RICMS/PR) e liquidação de parcelamento firmado por meio do Decreto 5.230/2009 não integram o limite anual.

O SISCRED foi instituído pelo governo paranaense com o objetivo de controlar a habilitação, transferência e utilização de crédito passível de homologação, conforme Decreto 7.871/2017, artigos 47 a 61.

Assim, por meio desse sistema, os saldos credores, depois de fiscalizados, podem ser transferidos a terceiros, que os utilizarão para pagamento de débitos de ICMS. A maior vantagem na utilização do SISCRED são os ganhos financeiros auferidos com os deságios praticados nas negociações, que garantem aos adquirentes uma economia relevante no pagamento de débitos e, aos transferentes, mais uma possibilidade de realização desse ativo.

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