PARANÁ DEFINE CRITÉRIOS PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DE INVESTIMENTOS EM USINAS DE ENERGIAS RENOVÁVEIS

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Públicada em: sexta-feira, julho 21, 2023

O governo do estado do Paraná publicou no dia 10/07/2023 a resolução SEFA 649/2023 que estabelece os valores e prazos para concessão de transferência de créditos na modalidade de investimento. 

As cooperativas e empresas integradoras interessadas deverão apresentar o requerimento observando os seguintes prazos:

Projetos de implantação Data limite
relativos ao exercício de 2023 até 15 de setembro de 2023 
relativos ao exercício de 2024 até 30 de junho de 2024

O limite global para essa modalidade ficou estabelecido em R$ 250 milhões por ano. Caso a somatória dos valores dos pedidos ultrapasse esse valor anual, será destinada, a cada interessado, parcela que considerará a participação proporcional no volume de créditos já habilitados no SISCRED, relativamente às empresas e cooperativas com projetos protocolados conforme as datas estabelecidas.

Lembrando que para ter acesso ao benefício, as cooperativas precisam apresentar o projeto de investimento para enquadramento no programa:

  • Realizar a aquisição de pelo menos 90% dos insumos destinados à construção de fornecedores paranaenses;
  • Reinvestir 7% dos valores das transferências em ações sociais, conforme os programas gerenciais do estado do Paraná, ou mediante depósito bancário em conta-corrente específica do Programa Paraná Competitivo.

As transferências dos créditos poderão iniciar a partir da implantação das usinas. O crédito transferido nessa modalidade poderá ser apropriado integralmente pelo destinatário do crédito para pagamento de débitos de ICMS, exceto, o proveniente de substituição tributária.

*Elaine Cristina Mattos, consultora tributária do Martinelli Advogados no Paraná

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