PARANÁ CONCEDE BENEFÍCIOS PARA EMPRESAS NO PÓS-PANDEMIA

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Públicada em: terça-feira, agosto 11, 2020

Com o objetivo de retomar as atividades pós-pandemia de coronavírus, o Paraná publicou em 7/8 três decretos alterando as regras para utilização de créditos de ICMS pelas empresas, excepcionalmente, até 31/12/2020.

Decreto 5.369/2020

Possibilita que empresas com créditos acumulados próprios ou recebidos de terceiros quitem débitos tributários de ICMS, inclusive juros e multas, inscritos em dívidas ativas, nas seguintes condições:

• Inscritas até 31/12/2017: poderão ser pagas em até 100% com créditos homologados no SISCRED

• Inscritas entre 1º/1/2018 e 31/12/2018: poderão ser pagas em até 90% com créditos e o restante em espécie

• Inscritas entre 1º/1/2019 e 31/12/2019: poderão ser pagas em até 80% com créditos e o restante em espécie.

As operações não estarão sujeitas ao limite global anual de valores passíveis de utilização fixado para o exercício de 2020 de que trata o § 3.º do art. 51 do RICMS. No entanto, as demais regras estabelecidas nos arts. 47 a 53 do regulamento devem ser respeitadas.

Decreto 5.370/2020

Autoriza a Secretaria da Fazenda a adicionar o valor de R$ 250 milhões ao limite global anual de valores passíveis de utilização fixado para o exercício de 2020. Esse acréscimo é exclusivo para aquisição de bens (exceto veículos leves produzidos em outros estados), mercadorias, energia elétrica, serviços de comunicação e de transporte de cargas, nos termos do Regulamento do ICMS aprovado pelo decreto 7.871/2017.

Decreto 5.371/2020

Introduz alterações no Programa Paraná Competitivo referente a transferência de créditos de ICMS próprios ou recebidos de terceiros, habilitados no SISCRED para a conta investimento. O investidor com créditos disponíveis na conta investimento poderá transferi-lo para outros contribuintes credenciados no SISCRED a título de pagamento de bens do ativo imobilizado e material destinado a obra de construção civil do empreendimento.

Nos casos de investimentos realizados em cidades com desempenho baixo ou médio-baixo segundo o IPDM (índice Ipardes de Desempenho Municipal), o crédito acumulado recebido em transferência também poderá ser utilizado para pagamento de até 100% do ICMS incremental a ser gerado pelo empreendimento.

A autorização para utilização dessa forma de crédito poderá ser concedida pelo prazo de quatro anos, prorrogáveis por mais quatro caso sejam realizados novos investimentos, que devem ser de no mínimo R$ 360 mil.

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