PARANÁ ADEQUA DIFERIMENTO PARCIAL DE OPERAÇÕES SUJEITAS À ALÍQUOTA DE 19% DE ICMS

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Públicada em: terça-feira, março 14, 2023

Em dezembro de 2022, o estado do Paraná alterou sua alíquota interna de ICMS de 18% para 19%, nos termos da Lei 21.308/2022.

Tal alteração resultou em questionamentos por parte dos contribuintes no que se refere ao diferimento parcial concedido, que até então era aplicável apenas às operações sujeitas a alíquota de 18%.

Nesse sentido, visando restabelecer essa condição, o estado publicou em 3/3/2023 o Decreto 701, adequando o texto do RICMS-PR à nova alíquota interna.

Portanto, a partir de 13/3/2023, operações internas entre contribuintes, sujeitas a alíquota de 19% são realizadas com diferimento parcial de 36,84%, resultando em uma carga equivalente a 12%.

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