Fonte: Migalhas | Publicado em 23/12/2020 | Clique aqui para ver a publicação original
Especialista aponta que ecossistema interdependente de cooperativas exige plano de ação detalhado para identificar eventuais gargalos.
Após a entrada em vigor da LGPD, vários setores da economia estão se adequando às regras da nova legislação para evitar as sanções previstas na norma. Segundo especialista do Martinelli Advogados, as cooperativas brasileiras têm um desafio ainda maior porque a natureza do negócio está baseada nas informações de seus cooperados e é fundamental garantir segurança no uso destes dados.
Para o advogado Ricardo Costa Bruno, especialista em Agronegócio, o cooperativismo brasileiro precisa avaliar com cuidados todas as implicações da lei.
“É fundamental fazer uma avaliação criteriosa do tipo de informação pessoal que é coletada e o uso que é feito. É preciso ter um plano de ação detalhado que cumpra todas as exigências da LGPD e que garanta à cooperativa a segurança necessária para usar os dados pessoais que têm em seu poder e garantir privacidade ao proprietário dele.”
O advogado explica que entre as exigências está a constituição de um comitê que será responsável por conduzir o mapeamento de riscos e oportunidades, criar e aplicar uma política de uso de dados, promover treinamentos especializados e desenhar um plano de mitigação de riscos de vazamento ou de uso indevido de dados.
Ricardo Bruno acrescenta que a lei criou a exigência de um novo profissional dentro das cooperativas.
“A figura do DPO, ou encarregado, não existia e agora é uma exigência legal. Não é qualquer pessoa que poderá assumir as atribuições desse cargo e ficar responsável pela gestão dos dados pessoais. Há boas práticas que devem ser cumpridas que darão segurança à cooperativa, como ter um profissional com experiência em análise e elaboração de respostas de demandas via serviço de informação ou ouvidoria, ter conhecimentos multidisciplinares, como segurança de dados, gestão de riscos, privacidade e governança.”
A LGPD é uma conquista e traz muitos benefícios, acredita o advogado, mas para ele, há uma confusão que pode levar muitas cooperativas ao erro.
“A lei está em vigor desde setembro e apenas as sanções administrativas serão aplicadas a partir de agosto de 2021. Portanto, hoje já é possível ter ações propostas pelo Ministério Público, Procons, titulares de dados. e. Ou seja, a adequação tem que começar já porque os riscos inerentes ao descumprimento da norma são reais.”
“O processo de adequação completo pode levar até 12 meses. Quem está começando agora já está atrasado e não tem mais tempo a perder“, finaliza o advogado.