PACOTE DE MEDIDAS COMPENSATÓRIAS PODE AFETAR O AGRO PARANAENSE

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Públicada em: quarta-feira, novembro 30, 2022

Tramitaram durante o mês de novembro na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (ALEP) dois Projetos de Lei que motivaram uma série de discussões nas últimas semanas no meio jurídico, político e especialmente, no agronegócio paranaense.

O primeiro deles (PL 498/2022) pretende criar o FDI/PRFundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística, vinculado às operações com o ICMS “diferido” – tomando como base percentuais de uma unidade padrão fiscal (UPF), variando conforme a mercadoria diferida.

A redação original do PL 498/22 prevê essa nova contrapartida financeira (depósito ao FDI) para contribuintes que operem com as seguintes mercadorias diferidas no PR:

  • Soja: 32,66% por tonelada – 2,49 por saca
  • Trigo: 18,50% por tonelada – 1,41 por saca
  • Milho: 14,95% por tonelada – 1,14 por saca
  • Mandioca: 11,22% por tonelada – 14,26 por tonelada
  • Cana de açúcar: 1,36% por tonelada – 23,51 por tonelada 
  • Toras: 0,71% por tonelada – 0,90 por tonelada
  • Bovino macho: 42,18% por cabeça – 53,59 por cabeça
  • Novinho fêmea: 33,84% por cabeça – 43,00 por cabeça
  • Suíno: 4,78% por cabeça – 6,07 por cabeça
  • Frango: 0,09% por cabeça – 0,11 por cabeça

Certamente a metodologia de cálculo careceria de mais esclarecimentos, pois, além do impacto econômico, essa possibilidade de instituição de uma nova contrapartida financeira direcionada ao agronegócio já foi suficiente para instaurar um cenário de descontentamento, o que fez com que os parlamentares recuassem com a votação. Com isso, o PL 498/22, por ora, segue fora de pauta.

A justificativa dessa medida é “atender a políticas públicas de estímulo à expansão, manutenção e melhoria da infraestrutura logística estratégica do estado, de forma a conferir maior competitividade aos estabelecimentos produtores, indispensável diante o avanço da integração dos mercados e, consequentemente, do acirramento concorrencial.” 

Já o PL 494/22, discute um tema ainda mais sensível, no qual o governo pretende a majoração da alíquota básica de ICMS de 18% para 19%, bem como o aumento de outras mercadorias (bebidas). Isso, consequentemente, afetará toda a cadeia produtiva na medida em que afetará a composição de outros tributos (ICMS ST) e apropriações de incentivos fiscais.

O projeto foi aprovado em segundo e em terceiro turnos a longo de duas sessões plenárias na ALEP/PR e agora segue para sanção ou veto do governador, com forte especulação de que seja aprovado com facilidade ainda em 2022. Já no que se refere à produção dos efeitos, nos termos da atual redação, resta necessário aguardar a aprovação final do texto da lei para conferir o início da aplicabilidade dessa nova carga tributária (produção de efeitos).

Contudo, conforme amplamente divulgado por inúmeras entidades de classe, tanto o PL 494/22 quanto o PL 498/22 fazem parte de um pacote de medidas compensatórias que visam recompor o déficit de arrecadação gerado pela redução das alíquotas de energia elétrica, telecomunicações e combustíveis, disciplinadas na Lei Complementar Federal 194/2022.  

*Leilaine Pereira, advogada especialista em direito tributário do Martinelli Advogados no Paraná

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