ÓRGÃOS AMBIENTAIS E REGULATÓRIOS FEDERAIS ADEQUAM NORMAS DURANTE CRISE DO CORONAVÍRUS

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Públicada em: quarta-feira, abril 1, 2020

A pandemia de coronavírus alterou a rotina de procedimentos e atendimento da maior parte dos órgãos públicos ligados ao meio ambiente. Ao longo dos últimos dias, os entes públicos divulgaram suas medidas, que incluem suspensão de prazos de processos administrativos, atendimento remoto e prorrogando prazos de algumas obrigações. Veja abaixo as medidas tomadas pelos órgãos relacionados a temas ambientais:

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (MMA)

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 21/03, a portaria MMA 139 determina que todos os servidores, empregados públicos e estagiários do órgão e de suas entidades vinculadas executem suas atividades remotamente enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

O servidor, empregado público ou estagiário poderá eventualmente ser requisitado a desenvolver as atividades presencialmente, para prestar serviços considerados essenciais, estratégicos e de poder de polícia, atendendo ao interesse da administração pública e às necessidades institucionais do MMA e de suas entidades vinculadas

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA)

Publicada no DOU de 24/03, a portaria IBAMA 826 – que revogou a anterior sobre o tema, portaria IBAMA 774/2020 – determinou a suspensão dos prazos processuais por prazo indeterminado, a contar de 16/03/2020, nos feitos físicos e eletrônicos em trâmite no âmbito desta autarquia.

Além disso, foi publicada a Instrução Normativa 12/2020, em 26/03, prorrogando o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) de 2020 (ano-base 2019) até 29/06/2020.

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE (ICMBIO)

Publicada no DOU de 24/03, a Portaria ICMBio 226 – que adequa mas não revoga a portaria anterior sobre o tema, portaria 210/2020) – determina a suspensão dos prazos processuais por tempo indeterminado, a contar de 23/03/2020, nos feitos físicos e eletrônicos em trâmite no âmbito desta autarquia enquanto as medidas excepcionais estiverem em vigor.

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL)

Publicada no DOU de 25/03, a Portaria ANEEL 6310 suspende por 30 dias os prazos processuais dos processos no âmbito da ANEEL, sem prejuízo da continuidade de publicação das decisões do órgão.

Durante a suspensão, o recebimento de documentos será feito exclusivamente por meio eletrônico, não havendo atendimento presencial ou recebimento de documentos por postagem no Protocolo-Geral da ANEEL.

Determinou, também, que as reuniões deliberativas da diretoria serão virtuais até o dia 28/04/2020, com sustentações orais encaminhadas ao órgão por vídeo gravado pela parte.
Por fim, foi suspenso por 90 dias o prazo de entrega dos demonstrativos estabelecidos no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico (MCSE) e no Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico (MCPSE) pelos agentes de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL (IPHAN)

Publicada no DOU de 19/03, a Portaria IPHAN 175, adota o trabalho remoto por 15 dias dos servidores, empregados públicos, estagiários, colaboradores e prestadores de serviços do IPHAN.

Também ficam suspensos, pelo mesmo prazo:

(i) o atendimento presencial ao público externo
(ii) os prazos processuais relativos aos processos administrativos com base nas orientações normativas 4 e 5 (21/02/2013), ambas da então Secretaria de Gestão Pública do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
(iii) os prazos referentes aos processos que envolvam atos de consentimento desta autarquia.

Se necessária a realização de protocolo, estes deverão ser feitos por meio virtual. Se essencial o recebimento físico, o interessado deverá agendar previamente via e-mail a data e horário do recebimento.

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA)

Publicada no DOU de 27/03, a portaria INCRA 586 prorroga por 60 dias a partir de 4/02/2020 os prazos de vencimento dos débitos provenientes da concessão de crédito de instalação, títulos de domínio e parcelamentos administrativos.

Também suspendeu os prazos para apresentação de defesa, recurso administrativo e manifestações congêneres em razão de notificações emitidas pelo INCRA durante a declaração do estado de emergência em saúde pública de importância nacional.

Por fim, foram prorrogados automaticamente por 180 dias os Contratos de Concessão de Uso (CCU) vencidos durante a manutenção do estado de emergência em saúde pública de importância nacional.

Em comunicado do website, observa-se que os atendimentos presenciais também estão suspensos nas superintendências regionais e unidades avançadas do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal e Entorno, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Oeste do Pará (Santarém), Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Sul do Pará (Marabá) e Tocantins.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)

A portaria PGR/MPU 60 (12/03), alterada pelas portarias 67/2020 e 75/2020, suspende a entrada de público externo nas bibliotecas, memoriais, auditórios e outros locais de uso coletivo nas dependências do MPU. Ainda, no website do MPF, consta que o atendimento presencial está suspenso, sendo feito exclusivamente pelo sistema eletrônico (MPF Serviços).

No mesmo sentido, foi publicada portaria pelo Conselho Nacional do Ministério Público – portaria CNMP-PRESI 44/2020.

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