OPERAÇÃO PADRÃO DA RECEITA FEDERAL AFETA OPERADORES DO COMÉRCIO EXTERIOR NO BRASIL

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Públicada em: quarta-feira, março 23, 2022

É de conhecimento geral a existência de um grande volume de cargas atualmente aguardando procedimentos aduaneiros em alguns aeroportos, portos e fronteiras do país. Em geral, a demora está relacionada a demandas dos servidores da Receita Federal, que geram o modelo de trabalho conhecido como “operação padrão”, causando prejuízos aos operadores de comércio exterior no Brasil.

Referida demora enseja aumento de custos aos importadores, haja vista que, além das despesas com armazenagem, existem riscos com cobrança de demurrage e descumprimento contratuais por falta de matéria prima.

A atividade de fiscalização e controle aduaneiro é considerada um serviço público essencial à defesa dos interesses fazendários nacionais (art. 237, da CF) e não pode obstar o legítimo exercício da atividade econômica dos operadores que atuam no dinâmico ramo do comércio internacional.

Em recentes decisões proferidas pelo Judiciário, tem-se firmado o entendimento no sentido de que a administração pública deve observar, o prazo máximo de até oito dias de que trata o art. 4º do Decreto 70.235/1972, estabelecido para a execução de atos no âmbito do procedimento administrativo fiscal para a conclusão do desembaraço aduaneiro.

Com isso, empresas que atuam no comércio internacional têm buscado o Judiciário para o cumprimento das normas legais no sentido de evitar maiores prejuízos nas operações de importação e exportação.

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