O TEMPO | A REFORMA DOS TRIBUTOS SOBRE O CONSUMO: UMA REVOLUÇÃO INÚTIL

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Públicada em: quarta-feira, março 29, 2023

Fonte:  O Tempo | Publicado em 29/3/2023 | Clique aqui e veja a publicação original

O anseio acerca da necessidade de uma reforma tributária é crescente, e ela é tratada como o maior instrumento disponível para favorecer a atividade econômica. Mas nas propostas em debate há mais riscos do que soluções.

O consenso em favor da reforma tem dois principais motivadores. Primeiro, a insatisfação com a elevada carga tributária e o fato de que temos um sistema tributário complexo e que onera a cadeia econômica, especialmente pela cumulatividade dos tributos sobre o consumo.

Quanto à carga tributária, a proposta não traz nenhuma expectativa de melhoria para os contribuintes, mas de realocação da tributação, da indústria para o setor de serviços, sem que haja consenso para isso. E há o risco de uma mudança sem a clara intenção de aumento de carga tributária ter esse resultado, como aconteceu com o PIS e a Cofins, que visavam eliminar a cumulatividade na cadeia, mas multiplicaram a sua arrecadação.

A proposta de alíquota única ou de poucas alíquotas é também altamente perigosa. A razoável estabilidade na carga tributária suportada por cada setor e atividade acabaria diante de uma mudança tão drástica de tributação. Se prevalecer, trará distorções sérias ao impor peso tributário igual ou similar para produtos e serviços os mais diversos e inviabilizaria a utilização de incentivos fiscais como meio de políticas públicas legítimas.

A grande expectativa reside na promessa de simplificação do sistema. A complexidade decorre de imperfeições legislativas, e a litigiosidade tributária no Brasil causa instabilidade na interpretação das normas e extrapola níveis razoáveis, com contribuintes e fazendas insistindo em infindáveis discussões, resolvidas lentamente pelo Judiciário.

É um contrassenso considerar que uma mudança legislativa de enormes proporções trará simplificação no curto ou médio prazos. Sem contar o potencial de geração de novos conflitos e mais insegurança. A proposta de extinção de vários tributos e sua substituição por um novo tende a descartar a jurisprudência para uma nova construção de entendimentos pelo Judiciário.

Corrigir as distorções causadas pela não cumulatividade dos tributos é um objetivo essencial, consequência de interpretações equivocadas dos fiscos ao longo de décadas e que não foram corrigidas pelo Judiciário, apesar das claras determinações constitucionais pela não cumulatividade.

Se a pauta é criar condições mais favoráveis para a atividade econômica, é fundamental que haja clareza na interpretação das normas e que a não cumulatividade seja plena, com créditos integrais para os contribuintes. A falta de monetização efetiva e rápida para todos os que tiverem acúmulo de créditos é o mais grave problema na realidade tributária brasileira.

As PECs 45 e 110 têm potencial para contribuir com a não cumulatividade, mas introduzem um tributo novo, que pode gerar novos conflitos interpretativos. Sem falar do período de transição, no qual as empresas não terão qualquer ganho de simplificação na apuração fiscal e deverão arcar com o novo e relevante tributo.

Mais do que uma revolução do sistema tributário, o que a sociedade precisa é de ajustes nas distorções geradas pela não cumulatividade. Alterações legais, sem a necessidade de emenda constitucional, podem garantir o crédito pleno para os atuais tributos sobre o consumo e mecanismos de efetiva monetização de créditos acumulados. São resultados mais relevantes, não trazem novos tributos, dúvidas interpretativas ou a necessidade de mais investimentos em tecnologia, treinamentos e consultorias.

Tiago Brasileiro é tributarista e sócio do Martinelli Advogados

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