O QUE QUALIFICA ASSÉDIO MORAL NO TELETRABALHO E O QUE FAZER PARA EVITAR QUE OCORRA?

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Públicada em: quarta-feira, novembro 17, 2021

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) possibilitou o teletrabalho, um novo modelo de trabalho que foi adotado pelas cooperativas do Brasil de forma tímida. Por conta da pandemia do novo coronavírus, as cooperativas também precisaram se adaptar ao “novo normal”, em que regimes de teletrabalho, como o home office, tornaram-se comuns.

O distanciamento social e o trabalho remoto trouxeram um cenário propício para a ocorrência de abusos mentais, cobrança de metas excessivas, humilhações, comportamentos abusivos por parte dos gestores e controle excessivo da jornada de trabalho. Condutas que, praticadas de forma reiterada, fazem parte de ações que caracterizam o assédio moral.

Pesquisas recentes apontam que o número de ações trabalhistas com relatos de assédio sofrido no ambiente remoto corporativo tem aumentado de forma considerável desde o início da pandemia.

A violência e o assédio são incompatíveis com a promoção de instituições sustentáveis, e tais práticas impactam de forma negativa a organização do trabalho, além de afetar diretamente a reputação das cooperativas e a produtividade dos colaboradores.

Por isso, diante desse cenário crítico, as cooperativas precisam desenvolver boas práticas corporativas, juntamente com o departamento de Recursos Humanos, por meio do alinhamento do compliance. É essencial fomentar políticas de prevenção e combate aos abusos e torturas psicológicas que possam ocorrer no ambiente presencial e remoto de trabalho.

Essas práticas devem focar na preservação das relações trabalhistas e da saúde mental dos colaboradores. Para isso, é indispensável a adoção de um Código de Ética que determine as condutas permitidas e comportamentos não compatíveis com os princípios estabelecidos. Além disso, canais de denúncias, treinamentos e oficinas sobre o assunto são importantes e geram consciência sobre o tema.

Rubiane Bakalarczyk Matoso (Advogada Trabalhista do Martinelli Advogados)

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