O IMPACTO POSITIVO DA POLÍTICA NACIONAL DO PODER JUDICIÁRIO

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Públicada em: sexta-feira, novembro 5, 2021

No dia 03/11/2021 foi publicada Resolução 433/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passando a prever a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente.

Ao contemplar orientações relacionadas ao emprego de tecnologia, desenvolvimento de estudos e de parâmetros de atuação em relação a demandas referentes a danos ambientais, a Política se apresenta como uma importante ferramenta para que os processos envolvendo questões ambientais tenham uma tramitação mais célere, segundo avaliação de Carolina Mota, especialista em direito ambiental do Martinelli Advogados.

O CNJ irá estabelecer diretrizes e criar instrumentos técnicos nacionais para auxiliar a força de trabalho dos tribunais que atuam em ações ambientais, dentre eles, ferramentas para medir [ou acompanhar] o tempo de tramitação das ações ambientais, e para identificar as unidades que precisam de atenção prioritária que tratam de temas como terras e florestas públicas, reservas indígenas, terras quilombolas e territórios ocupados por povos indígenas e comunidades tradicionais.

Outro ponto relevante da Política se refere à orientação de que os membros da magistratura, diante de um caso de dano ambiental, deverão considerar – entre outros parâmetros – seu impacto na mudança climática global, os danos difusos causados às comunidades atingidas, bem como consentir efetivo direito à consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas afetados.

Com isto, a Justiça Brasileira vai ao encontro dos movimentos internacionais de estruturação de Justiça Climática, que nada mais é que o desdobramento do paradigma da Justiça Ambiental e da percepção de que os impactos das mudanças climáticas atingem de forma e intensidade diferentes grupos sociais distintos.

Esse movimento internacional tem sido intensificado em decorrência da crise climática que o mundo vem enfrentando, que desencadeou no Acordo de Paris, para limitar o aquecimento global para até 1,5°C,e na tomada de medidas mitigadoras para os respectivos efeitos, que está sendo discutida nesta semana na COP26 em Gasgow e que também tem movimentado o mercado para a adoção de critérios de produção observando aspectos ambientais, sociais e de governança nas corporações, também chamadas por ESG ou ASG.

No levantamento estatístico do CNJ, o documento “Justiça em Números”, divulgado na reunião do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário, em novembro de 2020, dispôs que foram levantadas 57.168 ações ambientais que chegaram aos tribunais em 2020. Trata-se do segundo maior nível de judicialização ambiental, desde 2014, quando o CNJ começou a fazer o levantamento. Deste total, mais de 30% buscam reparação de dano ambiental, seguido por crimes contra a flora e poluição. Além disto, apontou a existência de mais de 283 mil ações sobre crimes ambientais julgadas nos últimos 20 anos.

O aumento de demanda judicial ambiental também se deu com a atualização de procedimentos administrativos internos de órgãos ambientais tais como o IBAMA e o IMA de Santa Catarina, da comunicação ao Ministério Público assim que lavrado o auto de infração administrativo para que seja apurada a reparação de danos na esfera civil e responsabilização criminal do infrator.

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