NOVO REGRAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES AFETA COOPERATIVAS

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Públicada em: segunda-feira, abril 24, 2023

Toda empresa brasileira é obrigada a contratar jovens aprendizes em número equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional. Essa regra vale também para as cooperativas, que precisam se adequar às regras da aprendizagem e contratar aprendizes.

As regras da aprendizagem profissional sofreram alterações recentes por meio do Decreto 11.479, publicado pelo Governo Federal no Diário Oficial da União em 10 de abril de 2023, alterando a redação do Decreto 9.579/2018 para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescente e jovens por meio do programa Jovem Aprendiz.

De acordo com o Governo Federal, as mudanças reforçam o papel da aprendizagem profissional como política combinada de formação profissional e acesso qualificado ao mercado de trabalho para jovens, ao mesmo tempo que protegem os direitos dos trabalhadores.

Dentre as diversas mudanças, o novo decreto prevê:

  • Restabelecimento do prazo máximo do contrato de aprendizagem para 2 anos;
  • Restabelecimento da idade máxima de aprendiz para 24 anos;
  • Possibilidade de ampliação da jornada do jovem aprendiz com ensino fundamental completo de 6 para 8 horas; 
  • Alteração na forma de cálculo da cota de aprendizagem; 
  • Alteração na contabilização de aprendizes contratados; 
  • Possibilidade de emissão de certidão de cumprimento da cota de aprendiz.

Juntos às novas regras, as cooperativas precisam ficar atentas, até mesmo quanto ao processo de seleção para contratação de novos aprendizes, devendo priorizar a inclusão de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social.

O novo decreto revogou diversos dispositivos do Decreto 9.579/2018, do Decreto 10.905/2021 e principalmente do Decreto 11.061, de 04 de maio de 2022. Entretanto, as cooperativas que possuem contratos de aprendizagem firmados nos termos do disposto no Decreto 11.061/2022 deverão mantê-los válidos até o término de sua vigência.

*Caroline Madeira Silva, consultora especializada em recursos humanos; e Akira Fabrin, advogada e sócia Trabalhista do Martinelli Advogados em Santa Catarina





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