O Banco Central (BC) publicou em 11/3 as novas regras prudenciais para as Instituições de Pagamento (IPs), por meio das Resoluções BCB 197, 198, 199, 200, 201 e 202.
O objetivo da revisão é estender aos conglomerados financeiros liderados por IPs a proporcionalidade das exigências regulatórias já existentes para conglomerados liderados por Instituições Financeiras (IFs), mas ainda preservando a entrada facilitada para novos competidores.
Os principais pontos introduzidos pelas novas regras são:
Conglomeração:
Segundo a nova norma, as exigências prudenciais para IPs serão aplicadas de forma agregada a todo o conglomerado prudencial, e não de forma individualizada, alinhando essa abordagem regulatória integrada ao que já se pratica para as IFs. A classificação dos conglomerados prudenciais será em três tipos:
Tipo 1: conglomerado prudencial liderado por IF
Tipo 2: conglomerado prudencial liderado por IP e não integrado por IF ou por outra instituição autorizada a funcionar pelo BC
Tipo 3: conglomerado prudencial liderado por IP e integrado por IF ou outra instituição autorizada a funcionar pelo BC.
Aprimoramento da qualidade do capital requerido:
O conceito aplicável às IPs é aprimorado para garantir uma maior capacidade de absorção de perdas inesperadas.
Prevalência da regulação de requerimento de capital por atividade e riscos incorridos:
As novas regras adaptam o requerimento de capital mínimo de acordo os riscos intrínsecos de cada tipo de atividade (pagamento ou financeira), para conglomerado do Tipo 3, reconhecendo as peculiaridades dos serviços de pagamentos e seu status legal diferenciado. Além disso, dá tratamento prudencial específico aos riscos deles decorrentes. Na prática, a autoridade monetária passa a exigir mais capital de instituições de pagamento maiores.
Extensão da proporcionalidade regulatória para conglomerados liderados por IPs:
A segmentação prudencial já aplicável a conglomerados Tipo 1 passa a ser aplicada também aos conglomerados Tipo 3, os quais passam a ser enquadrados entre S2 e S5, de acordo com seu porte e complexidade, devendo cumprir as regras prudenciais do respectivo segmento.
Facilitação da entrada de novos concorrentes:
De forma a estimular a entrada de novos participantes no mercado, o que acarreta o aumento de inovação e da concorrência, as novas regras facilitam o cumprimento do requerimento de capital para os novos entrantes nos primeiros anos de operação.
Implementação gradual:
Segundo o calendário definido, as novas regras passam a vigorar a partir de janeiro de 2023, finalizando sua implementação em janeiro de 2025. Isto garante o tempo necessário para que as IPs possam realizar a adequação de seus controles internos e o ajuste de suas estruturas patrimoniais.
As iniciativas para fomentar a competição e viabilizar a inovação têm direcionado as ações do BC. A nova regulação preserva a entrada facilitada para novos participantes no mercado de sistema de pagamentos, que tendem a trazer produtos e serviços inovadores, como, por exemplo, as fintechs.