NOVA LEI INSTITUI POLÍTICA NACIONAL DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS

Por:
Públicada em: terça-feira, janeiro 19, 2021

Em 14/1/2021, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.119, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). Trata-se de um novo marco para a sustentabilidade do país, por promover incentivos econômicos públicos e privados que levem as atividades econômicas a modelos de negócio cada vez mais voltados à proteção do meio ambiente.

De acordo com o art. 2º da recente legislação, serão considerados serviços ambientais as atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos.

O pagamento por serviços ambientais é uma transação de natureza voluntária, mediante a qual um pagador de serviços ambientais transfere a um provedor desses serviços recursos financeiros ou outra forma de remuneração, nas condições acertadas, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.

O pagador de serviços ambientais, por sua vez, poderá ser o poder público, a organização da sociedade civil ou o agente privado, pessoa física ou jurídica, de âmbito nacional ou internacional, por meio de pagamento direto, monetário ou não monetário; prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas; compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação; títulos verdes (green bonds) e a Cota de Reserva Ambiental (CRA), dentre outros que poderão ser estabelecidos por atos normativos.

Já o provedor de serviço ambiental é pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado ou grupo familiar que, preenchidos os critérios de elegibilidade, mantém, recupera ou melhora as condições ambientais dos ecossistemas em áreas como reserva legal, excedente de reserva legal, área de preservação ambiental, dentre outras.

Para a efetivação do PNPSA, foi criado no âmbito federal o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PEPSA), que tem entre seus requisitos gerais para participação a comprovação de uso e ocupação regular (rural ou urbano) e a comprovação de ações de manutenção, de recuperação ou melhoria da área objeto de contratação.

Apesar dos importantes vetos feitos pela Presidência da República – que serão analisados pelo Congresso Nacional – e a implementação da política ainda carecer de normas reguladoras complementares, a PNPSA representa avanço, principalmente no tocante ao reconhecimento da importância do fomento público às iniciativas que conciliam desenvolvimento e preservação ambiental.

FALE COM A NOSSA EQUIPE




    NOVA LEI INSTITUI POLÍTICA NACIONAL DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS | Martinelli Advogados

    Cadastre-se agora!

    Deixe seu email para receber novidades do Martinelli.