De acordo com a MP 1.167, de 31 de março de 2023, o início da vigência da nova lei de licitações e contratos administrativos, lei 14.133/2021, que tinha previsão para entrar em vigor a partir do dia 1º/04/2023, foi prorrogado para 29/12/2023.
A partir da entrada em vigor, essa será a única lei que regulará a relação entre o licitante e o Poder Público – federal, estadual, distrital e municipal. Mas, as relações entre os particulares e as empresas públicas, sociedades de economia mista e estatais continuam sendo regidas pela lei 13.303/16.
Sobre as alterações trazidas pela nova lei de licitações, destaca-se que o procedimento passará a ser totalmente eletrônico e a instalação de um sistema inédito de critérios de desempate – que, dentre outros fatores, se valerá da avaliação das políticas de igualdade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho e dos programas de mitigação de mudanças climáticas desenvolvidos pela empresa após a contratação.
Ainda nesta toada de inovação, surge a modalidade denominada de “diálogo competitivo” que poderá ser utilizada para contratações de inovação tecnológica ou técnica, quando houver, em suma, impossibilidade do órgão ou entidade pública ter necessidade satisfeita sem a adaptação das soluções disponíveis no mercado.
A nova lei trouxe uma vantagem para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) para participarem de consórcios, pois liberou delas o valor exigido para habilitação econômico-financeira.
Sobre o procedimento de manifestação de interesse, a administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, na forma de regulamento. Isso garante grandes oportunidades para startups, mediante comprovação de métricas objetivas, de modo a demonstrar o atendimento das necessidades da administração licitante.
As mudanças proporcionadas pela nova lei pretendem otimizar o processo licitatório e trazer mais transparência para os gastos públicos, além de ser uma forma de facilitar a participação de empresas nos processos licitatórios, inclusive para aquelas que no sistema antigo dificilmente conseguiriam se habilitar.
Como acontece em toda nova regulamentação, há diversas peculiaridades e inovações. Sem dúvida, a lei passou a ser muito mais atual e, naturalmente, as empresas deverão estar mais atentas, pois passarão a ser mais cobradas, seja para participar dos certames, seja durante a fase de execução de um contrato público.