NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL DISCIPLINA A QUEBRA DE JURISDIÇÃO PARA O DESPACHO ADUANEIRO

Por:
Públicada em: quinta-feira, agosto 30, 2018

A Receita Federal publicou em 17/8, no Diário Oficial da União, a IN 1.813/18, que disciplina o despacho aduaneiro de importação e traz mudanças como a possiblidade de quebra de jurisdição para as declarações de importação. A nova publicação altera a IN 680, de 2 de outubro de 2006.

Dentre as alterações realizadas, destaca-se o Parágrafo Único do art. 22, que permite a chamada “quebra de jurisdição”, possibilitando que as declarações de importação possam ser analisadas por auditores fiscais lotados em unidades da Receita Federal diferentes da unidade de despacho. A regra vale apenas para importações passíveis de verificação, isto é, com parametrização diferente do canal verde.

Por exemplo, o despacho aduaneiro de uma importação com carga direcionada ao canal vermelho em Santos, principal e mais movimentado porto do país, poderá ser realizado em jurisdição diferente à do porto. A medida faz com que as zonas alfandegadas com mais demanda possam quebrar a jurisdição e redirecionar as declarações de importação para unidades diferentes da de despacho, permitindo liberação mais flexível e ágil.

Outra alteração importante promovida pela IN 1.813/18 é a ampliação de três para oito dias do prazo para lavratura do Auto de Infração pela autoridade fazendária em caso de discordância sobre exigências tributárias ou administrativas entre fiscalização aduaneira e importador.

Para esclarecimentos adicionais, nossos clientes poderão entrar em contato com a área Internacional de nosso escritório nas cidades de Joinville: (47) 2101.1800, São Paulo: (11) 2175.4350, Rio de Janeiro: (21) 2221.9089, Belo Horizonte: (31) 3555.1800, Porto Alegre: (51) 3393.2800, Caxias do Sul: (54) 3222.4234, Curitiba: (41) 2104.1900, Maringá: (44) 2101.5383, Brasília: (61) 3328.3370, Campinas: (19) 3294.2491, Florianópolis: (48) 3322.2751, Criciúma: (48) 3437.0941, Chapecó: (49) 3324.2545, Caçador: (49) 3567.4319 e Perini Business Park: (47) 3425.8515.

MARTINELLI ADVOGADOS
Este Newsletter é destinado unicamente aos clientes Martinelli Advogados (OAB-SC 252/97). Caso deseje enviar sua opinião, sugerir a inclusão de novo destinatário ou seu descredenciamento deste boletim, escreva para [email protected].

FALE COM A NOSSA EQUIPE




    NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL DISCIPLINA A QUEBRA DE JURISDIÇÃO PARA O DESPACHO ADUANEIRO | Martinelli Advogados

    Cadastre-se agora!

    Deixe seu email para receber novidades do Martinelli.