MUDANÇAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS ENTRAM EM VIGOR EM 11 DE OUTUBRO

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Públicada em: sexta-feira, outubro 4, 2019

Em 11/10/2019, entra em vigor o Decreto Federal 9.760/19 (11/4/2019), que altera itens do Decreto 6.514/08 (22/7/2008), que dispõe sobre infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.

Entre as principais alterações está o estímulo do IBAMA às audiências de conciliação ambiental – que suspendem o prazo para apresentação de defesa –, em que devem ser apresentadas soluções legais possíveis para encerrar o processo como desconto para pagamento, parcelamento e conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Os descontos previstos no novo decreto vão de 30 a 60%, a depender do momento em que o pedido de conversão for deferido, podendo a multa ser parcelada.

Também foi prevista a criação de um núcleo de análise preliminar da autuação, que convalide de ofício o auto de infração quando houver vício sanável, declare-o nulo quando houver vício insanável e decida sobre a manutenção da aplicação das medidas administrativas.

O decreto também altera as informações que devem constar no relatório de fiscalização que acompanha o Auto de Infração Ambiental:

(i)           descrição das circunstâncias que levaram à constatação da infração ambiental e à identificação da autoria

(ii)          registro da situação por fotografias, vídeos, mapas, termos de declaração ou outros meios de prova

(iii)         critérios utilizados para fixação da multa acima do limite mínimo, quando for o caso

(iv)         quaisquer outras informações consideradas relevantes.

A partir da vigência da nova redação, o autuado, ao receber o auto de infração, será notificado da ocorrência de audiência de conciliação, em data e hora agendados. O prazo de apresentação de defesa poderá ser sobrestado até a realização da audiência de conciliação. Caso o autuado não compareça ou não tenha interesse na conciliação proposta, a data de contagem será a partir da data aprazada para a audiência.

Para esclarecimentos, nossos clientes poderão entrar em contato com a área Ambiental de nosso escritório nas cidades de São Paulo: (11) 2175.4350, Joinville: (47) 2101.1800, Rio de Janeiro: (21) 2221.9089, Belo Horizonte: (31) 3555.1800, Porto Alegre: (51) 3393.2800, Caxias do Sul: (54) 3222.4234, Passo Fundo: (54) 3622-2838, Curitiba: (41) 2104.1900, Maringá: (44) 2101.5383, Cascavel: (45) 3224-9901, Brasília: (61) 3328.3370, Campinas: (19) 3294.2491, Florianópolis: (48) 3322.2751, Criciúma: (48) 3437.0941, Chapecó: (49) 3324.2545 e Perini Business Park: (47) 2101.5970.

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