MP INSTITUI APOIO FINANCEIRO DE DOIS SALÁRIOS-MÍNIMOS A TRABALHADORES DO RIO GRANDE DO SUL

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Públicada em: sexta-feira, junho 7, 2024

Publicada nesta sexta-feira (7) pelo Governo Federal, a medida provisória 1.230 institui apoio financeiro, em razão dos eventos climáticos no Rio Grande do Sul, aos trabalhadores com vínculo formal de emprego. Serão pagas diretamente ao empregado duas parcelas no valor de R$ 1.412 cada, nos meses de julho e agosto deste ano.

A elegibilidade ao apoio financeiro fica condicionada à localização dos estabelecimentos das empresas em áreas efetivamente atingidas, conforme delimitação georreferenciada, nos termos de ato do ministro de estado do trabalho e emprego, em municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecido pelo poder executivo federal.

Ainda, é necessário o empregado:

  • ser maior de 16 anos de idade, salvo em caso de jovem aprendiz; e
  • não se enquadrar na hipótese prevista no art. 476-A da CLT (suspensão de contrato para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

São elegíveis, também:

  • trabalhadores e trabalhadoras domésticos.
  • pescadores e as pescadoras profissionais artesanais que, na data de publicação da MP, sejam beneficiários do seguro-desemprego do pescador artesanal – seguro defeso.

O recebimento do apoio financeiro pelos trabalhadores com vínculo formal de emprego ficará condicionado à adesão das empresas, nos termos de ato do ministro de estado do trabalho e emprego, mediante:

  • manutenção do vínculo formal de todos os trabalhadores do estabelecimento por, no mínimo, dois meses subsequentes aos meses de pagamento do apoio financeiro;
  • manutenção do valor equivalente à última remuneração mensal recebida até a data de publicação desta MP nos dois meses de recebimento do apoio financeiro e nos dois meses subsequentes, considerado o valor do apoio previsto no art. 2º;
  • manutenção das obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados, com base no valor da última remuneração recebida até a data de publicação da MP;
  • apresentação de declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilite o cumprimento das obrigações de pagamento da folha salarial, nos termos de ato do ministro de estado do trabalho e emprego.

No caso de trabalhadores com mais de um vínculo formal de emprego, o Apoio Financeiro será recebido somente por um vínculo.

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